Mais uma ótima notícias para os concurseiros de plantão.

A Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal (Concurso Secretaria das Cidades DF) publicou no Diário Oficial do DF desta quinta-feira, 04/10, os nomes dos servidores que irão compor o Grupo de Trabalho para elaborar estudos técnicos para realização de concurso público visando o provimento de vagas nos cargos de Analista e Técnico da Carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal.

De acordo com a publicação, o grupo de trabalho deverá enviar em até 15 dias os documentos e informações sobre o número de vagas a serem preenchidas por cargo/especialidade, à justificativa da necessidade de serviço e a descrição de atribuições a serem desempenhadas pelos cargos ofertados ao Secretário de Estado das Cidades.

O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados ao Secretário de Estado das Cidades.

O relatório final deverá ser encaminhado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, após aprovação pelo Secretário de Estado das Cidades.

Veja abaixo a publicação:

PORTARIA Nº 127, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos técnicos para realização de concurso público, nos termos da Lei nº 5.195, de 26/09/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 3º, inciso III, do Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para elaborar estudos técnicos para realização de concurso público visando o provimento de vagas nos cargos de Analista e Técnico da Carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.195, de 26/9/2013.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – ROBERTO SANGALETI, matrícula 1500184-9;

II – BERNADETE MEYRE SARAIVA BARBOSA DA COSTA, matrícula nº 269.186-8;

III – RONALDO PESSOA JUNIOR, matrícula nº 1.500.183-0;

IV – ADRIANA MARQUES SEIXAS, matrícula nº 1500042-7;

V – JOSE ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 1.500.178-4;

VI -JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS, matricula 1.675.195-7.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, a quem caberá a condução dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho o envio dos dados, documentos e informações que subsidiarão a tomada de decisão quanto à realização do certame, especialmente no tocante:

I – às vagas a serem preenchidas por cargo/especialidade, conforme descrito no Anexo I da referida Lei;

II – à justificativa da necessidade de serviço e descrição de atribuições a serem desempenhadas.

Art. 4º O grupo de trabalho terá o prazo de 15 dias para apresentar os resultados das
atividades desenvolvidas.

Parágrafo primeiro. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados ao Secretário de Estado das Cidades.

Parágrafo segundo. O relatório final deverá ser encaminhado à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, após aprovação pelo Secretário de Estado das Cidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR

 

CONHEÇA A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

Criada em 15 de setembro de 2016, por meio do Decreto 37.625, a Secretaria de Estado das Cidades tem o objetivo de fortalecer a articulação das administrações regionais com os outros órgãos do Governo do Distrito Federal, dando maior celeridade à prestação dos serviços públicos e à resolução das demandas encaminhadas pela população.

A pasta tem duas unidades vinculadas: Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operação nas Cidades, responsável por planejar e coordenar ações nas 31 regiões administrativas, e a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Participação Social, que coordena a atuação das feiras livres e permanentes, dos ambulantes, dos quiosques, trailers e food trucks.

Confira a competência da Secretaria das Cidades, conforme determina o Decreto 37.625, de 15 de setembro de 2016

I – Coordenar e supervisionar as ações das Administrações Regionais;

II – Estabelecer normas, padrões e procedimentos para a racionalização e o aperfeiçoamento do funcionamento e prestação de serviços pelas Administrações Regionais;

III – Planejar e integrar as ações regionais de governo;

IV – Coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais, no que couber;

V- Dar suporte, subsidiariamente, ao planejamento territorial, respeitadas as competências das Secretarias de Estado de Gestão do Território e Habitação e Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI – Coordenar, normatizar, orientar e acompanhar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes;

VII – Promover a organização da participação social e do exercício da democracia participativa na gestão pública, em nível local;

VIII – Promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas;

IX – Coordenar, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão, o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle relativas ao conjunto das administrações regionais;

X – Fomentar, no âmbito de sua competência, ações integradas e de desenvolvimento da Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

PORTARIAS

Portaria nº 6, de 31 de julho de 2018. Define as localidades de implantação e a organização das Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana (CRCon).

Portarias nº 7, 8, 9, 10 e 11, de 1 de fevereiro de 2018. Preço público para feiras; quiosques e trailers; propagandas e interferência visual; galerias e passagens subetrrâneas e food trucks.

Portaria nº 13, de 2 de fevereiro de 2018. Regulamentação do Decreto nº 38.552/2017.

Portaria nº 14, de 2 de fevereiro de 2018. Comissão de seleção pública para atender a Portaria nº 13.

Portaria nº 16, de 2 de fevereiro de 2018. Regulamentação do Decreto nº 38.554/2017.

Portaria nº 17, de 2 de fevereiro de 2018. Regulamentação do Decreto nº 38.555/2017.

Portaria nº 20, de 7 de março de 2018. Preços públicos para engenhos publicitários.

Portaria nº 32, de 16 de abril de 2018. Redefinição de espaço na Galeria dos Estados.

Portaria nº 68, de 18 de julho de 2018. Licitações de obra na modalidade convite nas Administrações Regioanais

Portaria nº 69, de 19 de julho de 2018. Cargos com pré-requisito nas Administrações Regionais (Decreto nº 38.326/2017)

Portaria nº 76, de 17 de outubro de 2017. Regularização, organização e funcionamento de feiras livres no DF.

Portaria nº 77, de 2 de fevereiro de 2018. Termo de Autorização de Uso e arrecadação de preço público para quiosques e trailers.

Anexos (1)

Anexos (2)