A aplicação da prova objetiva do concurso Hemocentro FHB 2016 está prevista para o dia 19 de março de 2017 para o cargo de Técnico (tarde).

IADES é o organizador do certame. O concurso oferece vagas para Analista (nível superior) e Técnico (nível médio), são 79 vagas no total.

No intuito de ajudar na sua preparação para as provas do concurso Hemocentro FHB 2016, nós do DODF Concursos, preparamos um simulado com questões do Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB – legislação pertinente à fundação hemocentro de brasília (FHB).

Esperamos que gostem deste conjunto de questões. Para críticas e sugestões, usem a área de comentários abaixo.

Testem seus conhecimentos abaixo e bons estudos…

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ESTATUTO DA FHB

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  10. 10

Information

ESTATUTO DA FHB – LEGISLAÇÃO PERTINENTE À FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA (FHB) – CONCURSO HEMOCENTRO

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  1. Respondido
  2. Revisão
  1. Pergunta 1 de 10
    1. Pergunta
    1 pontos

    De acordo com as disposições do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília, marque a alternativa incorreta:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB.

    Art. 2º A Fundação Hemocentro de Brasília tem caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços de saúde, no campo da Hemoterapia, sem fins lucrativos.

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB.

    Art. 2º A Fundação Hemocentro de Brasília tem caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços de saúde, no campo da Hemoterapia, sem fins lucrativos.

  2. Pergunta 2 de 10
    2. Pergunta
    1 pontos

    O Sistema de sangue abrange, exceto:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 4º A atuação da Fundação Hemocentro de Brasília obedecerá aos preceitos dos seguintes princípios:
    I – utilização exclusiva da doação voluntária e não remunerada do sangue;

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 4º A atuação da Fundação Hemocentro de Brasília obedecerá aos preceitos dos seguintes princípios:
    I – utilização exclusiva da doação voluntária e não remunerada do sangue;

  3. Pergunta 3 de 10
    3. Pergunta
    1 pontos

    São competências da Fundação Hemocentro de Brasília, exceto:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 5º Compete à Fundação Hemocentro de Brasília, na qualidade de órgão gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados:
    XXVII – realizar o transporte de hemocomponentes para os Hospitais Públicos do Distrito Federal, dentro dos padrões de qualidade exigidos, em conformidade com os preceitos nos regulamentos sanitários;

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 5º Compete à Fundação Hemocentro de Brasília, na qualidade de órgão gestor do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados:
    XXVII – realizar o transporte de hemocomponentes para os Hospitais Públicos do Distrito Federal, dentro dos padrões de qualidade exigidos, em conformidade com os preceitos nos regulamentos sanitários;

  4. Pergunta 4 de 10
    4. Pergunta
    1 pontos

    Não compõe a estrutura básica do Hemocentro, segundo o estatuto da Fundação:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 9º A Fundação Hemocentro de Brasília terá a seguinte estrutura básica:
    3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    5 ASSESSORIA DA GARANTIA DA QUALIDADE
    6 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA CLÍNICA
    6.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO
    7 ASSESSORIA DA HEMORREDE
    8 ASSESSORIA JURÍDICA

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 9º A Fundação Hemocentro de Brasília terá a seguinte estrutura básica:
    3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    5 ASSESSORIA DA GARANTIA DA QUALIDADE
    6 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA CLÍNICA
    6.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO
    7 ASSESSORIA DA HEMORREDE
    8 ASSESSORIA JURÍDICA

  5. Pergunta 5 de 10
    5. Pergunta
    1 pontos

    Sobre o Conselho Deliberativo, marque a alternativa Incorreta:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 12 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por um terço de seus membros titulares.
    § 1º O Conselho Deliberativo considerar-se-á instalado com a presença de cinco dos seus membros, decidindo pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 12 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por um terço de seus membros titulares.
    § 1º O Conselho Deliberativo considerar-se-á instalado com a presença de cinco dos seus membros, decidindo pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

  6. Pergunta 6 de 10
    6. Pergunta
    1 pontos

    Sobre o Conselho Deliberativo, marque a alternativa correta:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 12 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por um terço de seus membros titulares.
    § 5º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas resultará na perda do mandato.

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 12 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por um terço de seus membros titulares.
    § 5º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas resultará na perda do mandato.

  7. Pergunta 7 de 10
    7. Pergunta
    1 pontos

    O Colegiado de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Diretor-Executivo da FHB.

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 19 O Colegiado de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente ou Diretor Executivo da FHB.

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 19 O Colegiado de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Diretor-Presidente ou Diretor Executivo da FHB.

  8. Pergunta 8 de 10
    8. Pergunta
    1 pontos

    Sobre o Colegiado de Gestão da FHB marque a alternativa incorreta:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 10 O Conselho Deliberativo é órgão de natureza colegiada, de caráter decisório sobre a gestão da Entidade, será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e integrado pelos seguintes membros titulares, e seus respectivos suplentes:
    VII – representante da Defesa Civil do Distrito Federal.

    Art. 18 O Colegiado de Gestão da FHB constitui-se em um espaço de decisão, responsável pela disseminação de informações, identificação e definição de prioridades, visando à gestão de forma descentralizada, democrática e participativa.

    Parágrafo único. O Colegiado de Gestão da FHB terá a seguinte composição:
    I – Diretor-Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília;
    II – Diretor- Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília;
    III – Assessores chefes e Gerentes da FHB;
    IV – Ouvidor.

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 10 O Conselho Deliberativo é órgão de natureza colegiada, de caráter decisório sobre a gestão da Entidade, será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e integrado pelos seguintes membros titulares, e seus respectivos suplentes:
    VII – representante da Defesa Civil do Distrito Federal.

    Art. 18 O Colegiado de Gestão da FHB constitui-se em um espaço de decisão, responsável pela disseminação de informações, identificação e definição de prioridades, visando à gestão de forma descentralizada, democrática e participativa.

    Parágrafo único. O Colegiado de Gestão da FHB terá a seguinte composição:
    I – Diretor-Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília;
    II – Diretor- Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília;
    III – Assessores chefes e Gerentes da FHB;
    IV – Ouvidor.

  9. Pergunta 9 de 10
    9. Pergunta
    1 pontos

    Em relação as atribuições do Diretor Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília, marque a correta:

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 26 São atribuições do Diretor Executivo:
    I – coordenar e orientar as atividades subordinadas à Diretoria Executiva;
    II – substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e impedimentos;
    III – auxiliar diretamente o Diretor-Presidente na execução das suas tarefas estatutárias, regimentais, políticas e sociais;
    IV – coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas finalísticas, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Fundação;
    V – exercer a responsabilidade técnica desta Fundação e responder por atividades técnicas e médicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da adequação das indicações da transfusão de sangue e hemocomponentes e a atenção à saúde de pacientes de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias;
    VI – desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 26 São atribuições do Diretor Executivo:
    I – coordenar e orientar as atividades subordinadas à Diretoria Executiva;
    II – substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e impedimentos;
    III – auxiliar diretamente o Diretor-Presidente na execução das suas tarefas estatutárias, regimentais, políticas e sociais;
    IV – coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das áreas finalísticas, órgãos vinculados e demais unidades que integram a Fundação;
    V – exercer a responsabilidade técnica desta Fundação e responder por atividades técnicas e médicas que incluam o cumprimento das normas técnicas e a determinação da adequação das indicações da transfusão de sangue e hemocomponentes e a atenção à saúde de pacientes de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias;
    VI – desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

  10. Pergunta 10 de 10
    10. Pergunta
    1 pontos

    A Presidência da Fundação Hemocentro de Brasília será exercida por profissional de nível superior, com experiência comprovada em gerenciamento de serviços de Hemoterapia ou Hematologia, de preferência escolhido dentre os servidores da entidade, indicado pelo Secretário de Estado de Saúde e de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

    Resposta Correta

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 21 A Presidência da Fundação Hemocentro de Brasília será exercida por profissional de nível superior da área de saúde, com experiência comprovada em gerenciamento de serviços de Hemoterapia ou Hematologia, de preferência escolhido dentre os servidores da entidade, indicado pelo Secretário de Estado de Saúde e de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

    Resposta Errada

    Decreto Distrital nº 34.539, de 31 de julho de 2013 – Estatuto da FHB

    Art. 21 A Presidência da Fundação Hemocentro de Brasília será exercida por profissional de nível superior da área de saúde, com experiência comprovada em gerenciamento de serviços de Hemoterapia ou Hematologia, de preferência escolhido dentre os servidores da entidade, indicado pelo Secretário de Estado de Saúde e de livre nomeação pelo Governador do Distrito Federal.

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