Em decisão o TCDF suspende o andamento do certame e a divulgação do resultado provisório da prova subjetiva (discursiva de conhecimentos jurídicos).

A origem do Processo seria a exigência, na prova discursiva, de conteúdo não previsto no edital, sem oferecer aos candidatos um prazo para impugnação.

A Fundação Universa e a Polícia Civil do Distrito Federal têm o prazo de 10 dias para apresentarem esclarecimentos quanto ao teor da Representação.

Veja abaixo a publicação da Decisão:

  • DECISÃO Nº 3827/2015

Veja abaixo a publicação do Processo:

PROCESSO Nº 26174/2015-e

RELATOR : CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
EMENTA : Representação nº 16/15-ML, do Ministério Público junto à Corte, com pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, sobre possível irregularidade na condução, pela Fundação Universa, do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, consistente em afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, ante a exigência, na prova discursiva, de conteúdo não previsto no edital, bem como alteração deste sem obedecer ao prazo para impugnação previsto na Lei nº 4949/12 (e-Doc EC929B1F).
Na fase de discussão da matéria, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, à vista do pedido formulado por candidatos do certame para procederem à sustenção oral dos fundamentos da representação, arguiu, com base no caput do art. 66 do RI/TCDF, questão preliminar sobre o mencionado pedido, considando a vedação estabelecida no § 6º do art. 60 da mesma norma regimental. O Tribunal, por unanimidade, tendo em conta o parecer do representante do Ministério Público junto à Corte, Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, proferido em cumprimento ao § 1º do art. 66 do RI/TCDF, decidiu acolher a preliminar para indeferir o pedido de sustentação oral.
Prosseguindo, o representante do Ministério Público junto à Corte reiterou o pedido apresentado na exordial.
DECISÃO Nº 3827/2015
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer da Representação nº 16/15-ML, da lavra do ilustre Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima; II – conceder: a) medida cautelar inaudita altera pars, no sentido de determinar à Fundação Universa e à Polícia Civil do Distrito Federal que suspendam o andamento do certame e a divulgação do resultado provisório da prova subjetiva até ulterior manifestação do Tribunal; b) prazo de 10 (dez) dias à Fundação Universa e à Polícia Civil do Distrito Federal para apresentarem esclarecimentos quanto ao teor da Representação nº 16/15-ML; III – autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Representação e-DOC A09D416D-e Proc 26174/2015-e Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o edoc A09D416D nº 16/15-ML e da documentação que a acompanha à Fundação Universa e à Polícia Ccivil do Distrito Federal para subsidiar o atendimento do item II.b anterior; b) a ciência desta decisão ao signatário da Representação nº 16/15- ML; c) o retorno dos autos à SEFIPE, para as providências de sua alçada.
Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro PAIVA MARTINS. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, ANILCÉIA MACHADO e INÁCIO MAGALHÃES FILHO. Participou o representante do MPjTCDF Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausentes o Senhor Presidente, Conselheiro RENATO RAINHA, e o Conselheiro PAULO TADEU.

SALA DAS SESSÕES, 27 de Agosto de 2015
José Valfrido da Silva
Secretário das Sessões Substituto
José Roberto de Paiva Martins
Presidente em exercício

O prazo de validade do concurso público será de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL