Chegou a hora de exercitar o seu conhecimento com as questões do Regimento Interno da CLDF (RICLDF) que nós preparamos para você.

Você já bem sabe que o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Concurso CLDF 2017) já foi publicado.

Para ajudar na sua preparação, preparamos um simulado GRATUITO com questões sobre o Regimento Interno da CLDF RICLDF.

Esperamos que gostem deste conjunto de questões. Para críticas e sugestões, usem a área de comentários no final desta página.

Testem seus conhecimentos abaixo e bons estudos…

Ao terminar clique em “Ver Respostas” para saber quais questões acertou e quais errou.

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Resumo do Simulado

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Perguntas:

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Information

SIMULADO COM QUESTÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF) – CONCURSO CLDF

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  2. Revisão
  1. Pergunta 1 de 10
    1. Pergunta
    1 pontos

    O Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, nem concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

    Resposta Correta

    Nesse caso, o Suplente não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, mas poderá concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária (Art. 30, § 3° do RICLDF).
    RICLDF: Art. 30, § 3° O Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

    Resposta Errada

    Nesse caso, o Suplente não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, mas poderá concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária (Art. 30, § 3° do RICLDF).
    RICLDF: Art. 30, § 3° O Suplente de Deputado Distrital, quando convocado em caráter de substituição temporária, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.

  2. Pergunta 2 de 10
    2. Pergunta
    1 pontos

    Durante a discussão de uma matéria nas comissões, o autor do projeto e o relator poderão usar da palavra, por quinze minutos; os membros da comissão, por dez minutos; e os Deputados Distritais que a ela não pertençam, por cinco minutos, podendo ser encerrada a discussão, por deliberação da comissão, a requerimento de qualquer de seus membros, após falarem oito oradores.

    Resposta Correta

    Veja que os membros da comissão falam por cinco minutos e os deputados que a ela não pertençam, por três minutos (Art. 95, IX do RICLDF).
    RICLDF: Art. 95, IX – durante a discussão, o autor do projeto e o relator poderão usar da palavra, por quinze minutos; os membros da comissão, por cinco minutos; e os Deputados Distritais que a ela não pertençam, por três minutos, podendo ser encerrada a discussão, por deliberação da comissão, a requerimento de qualquer de seus membros, após falarem oito oradores.

    Resposta Errada

    Veja que os membros da comissão falam por cinco minutos e os deputados que a ela não pertençam, por três minutos (Art. 95, IX do RICLDF).
    RICLDF: Art. 95, IX – durante a discussão, o autor do projeto e o relator poderão usar da palavra, por quinze minutos; os membros da comissão, por cinco minutos; e os Deputados Distritais que a ela não pertençam, por três minutos, podendo ser encerrada a discussão, por deliberação da comissão, a requerimento de qualquer de seus membros, após falarem oito oradores.

  3. Pergunta 3 de 10
    3. Pergunta
    1 pontos

    Cabe à Mesa Diretora julgar, em última instância, recursos contra atos administrativos praticados por seus próprios membros ou por dirigentes de órgãos ou unidades da estrutura administrativa da Câmara Legislativa.

    Resposta Correta

    Esse é o exato teor do Art. 39, § 2°, XI, do RICLDF.
    RICLDF: Art. 39, § 2° Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora: XI – julgar, em última instância, recursos contra atos administrativos praticados por seus próprios membros ou por dirigentes de órgãos ou unidades da estrutura administrativa da Câmara Legislativa.

    Resposta Errada

    Esse é o exato teor do Art. 39, § 2°, XI, do RICLDF.
    RICLDF: Art. 39, § 2° Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora: XI – julgar, em última instância, recursos contra atos administrativos praticados por seus próprios membros ou por dirigentes de órgãos ou unidades da estrutura administrativa da Câmara Legislativa.

  4. Pergunta 4 de 10
    4. Pergunta
    1 pontos

    A vacância em cargo da Mesa Diretora ocorrerá quando o titular licenciar-se, para tratar da própria saúde, por mais de noventa dias.

    Resposta Correta

    A vacância em cargo da Mesa Diretora ocorrerá quando o titular licenciar-se, para tratar da própria saúde, por mais de cento e vinte dias (Art. 47, II do RICLDF).
    RICLDF: Art. 47. A vacância em cargo da Mesa Diretora ocorrerá quando o titular: II – licenciar-se, para tratar da própria saúde, por mais de cento e vinte dias.

    Resposta Errada

    A vacância em cargo da Mesa Diretora ocorrerá quando o titular licenciar-se, para tratar da própria saúde, por mais de cento e vinte dias (Art. 47, II do RICLDF).
    RICLDF: Art. 47. A vacância em cargo da Mesa Diretora ocorrerá quando o titular: II – licenciar-se, para tratar da própria saúde, por mais de cento e vinte dias.

  5. Pergunta 5 de 10
    5. Pergunta
    1 pontos

    Em nenhuma hipótese o Deputado Distrital poderá presidir reunião de comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.

    Resposta Correta

    Esse é teor do Art. 80 do RICLDF.
    RICLDF: Art. 80. Nenhum Deputado Distrital poderá presidir reunião de comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.

    Resposta Errada

    Esse é teor do Art. 80 do RICLDF.
    RICLDF: Art. 80. Nenhum Deputado Distrital poderá presidir reunião de comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator.

  6. Pergunta 6 de 10
    6. Pergunta
    1 pontos

    Proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão o convidará para assumir a presidência dos trabalhos, para eleição do Vice-Presidente, dos Secretários e Suplentes de Secretários.

    Resposta Correta

    Essa é a literalidade do Art. 10, XIV do RICLDF.
    RICLDF: Art. 10, XIV – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão o convidará para assumir a presidência dos trabalhos, para eleição do Vice-Presidente, dos Secretários e Suplentes de Secretários.

    Resposta Errada

    Essa é a literalidade do Art. 10, XIV do RICLDF.
    RICLDF: Art. 10, XIV – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão o convidará para assumir a presidência dos trabalhos, para eleição do Vice-Presidente, dos Secretários e Suplentes de Secretários.

  7. Pergunta 7 de 10
    7. Pergunta
    1 pontos

    Na cerimônia de posse dos deputados distritais, apenas o deputado mais idoso será escolhido para prestar compromisso da tribuna, ao que os demais concordarão com “Assim o prometo”.

    Resposta Correta

    Será o deputado mais jovem o responsável por isso (Art. 7°, § 3° do RICLDF).
    RICLDF: Art. 7°, § 3° O Presidente convidará o Deputado Distrital mais jovem para, da Tribuna, prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal.”

    Resposta Errada

    Será o deputado mais jovem o responsável por isso (Art. 7°, § 3° do RICLDF).
    RICLDF: Art. 7°, § 3° O Presidente convidará o Deputado Distrital mais jovem para, da Tribuna, prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal.”

  8. Pergunta 8 de 10
    8. Pergunta
    1 pontos

    O mandato do deputado se inicia com a diplomação, a partir de quando ele já poderá oferecer proposição, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação.

    Resposta Correta

    O mandato do deputado se inicia com a posse, não com a diplomação (Art. 15, do RICLDF).
    RICLDF: Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado: II – oferecer proposição, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação.

    Resposta Errada

    O mandato do deputado se inicia com a posse, não com a diplomação (Art. 15, do RICLDF).
    RICLDF: Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado: II – oferecer proposição, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação.

  9. Pergunta 9 de 10
    9. Pergunta
    1 pontos

    A sessão secreta poderá ter sua criação requerida pela maioria absoluta dos membros da CLDF devendo, necessariamente, ser aprovada por maioria absoluta do Plenário, em votação simbólica e pública.

    Resposta Correta

    O erro da questão está em dizer que a votação será simbólica, quando na verdade será nominal (Art. 121 do RICLDF).
    RICLDF: Art. 121. Por proposta do Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, com indicação precisa de seu objetivo, poderá ser realizada sessão secreta, mediante deliberação da maioria absoluta do Plenário, em votação nominal e pública.

    Resposta Errada

    O erro da questão está em dizer que a votação será simbólica, quando na verdade será nominal (Art. 121 do RICLDF).
    RICLDF: Art. 121. Por proposta do Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, com indicação precisa de seu objetivo, poderá ser realizada sessão secreta, mediante deliberação da maioria absoluta do Plenário, em votação nominal e pública.

  10. Pergunta 10 de 10
    10. Pergunta
    1 pontos

    A Lei Orgânica do DF poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; do Governador; de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    Resposta Correta

    Essa é a previsão do Art. 139 do RICLDF.
    RICLDF: Art. 139. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; II – do Governador; III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    Resposta Errada

    Essa é a previsão do Art. 139 do RICLDF.
    RICLDF: Art. 139. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa; II – do Governador; III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

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