A Escola de Administração Fazendária (ESAF) divulgou as provas e os gabaritos do concurso para o provimento de cargos vagos de Analista Administrativo, de Especialista em Regulação de Aviação Civil, de Técnico Administrativo e de Técnico em Regulação de Aviação Civil da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), foram mais de 51 mil inscritos, confira abaixo:
PROVAS
- Analista Administrativo – Caderno de Questão – Área 1
- Analista Administrativo – Caderno de Questão – Área 2
- Analista Administrativo – Caderno de Questões – Conhecimentos Básicos
- Conhecimentos Básicos – Comum às cinco Áreas – Caderno de Questões
- Conhecimentos Específicos – Área 1
- Conhecimentos Específicos – Área 2
- Conhecimentos Específicos – Área 3
- Conhecimentos Específicos – Área 4
- Conhecimentos Específicos – Área 5
- Técnico Administrativo – Caderno de Questões
- Técnico em Regulação de Aviação Civil – Caderno de Questões
GABARITOS
- Analista Administrativo – Área 1
- Analista Administrativo – Área 2
- Analista Administrativo – Conhecimentos Básicos
- Conhecimentos Específicos – Área 1
- Conhecimentos Específicos – Área 2
- Conhecimentos Específicos – Área 3
- Conhecimentos Específicos – Área 4
- Conhecimentos Específicos – Área 5
- Técnico Administrativo
- Técnico em Regulação de Aviação Civil
RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso do gabarito oficial preliminar da prova objetiva nos dias 22 e 23 de março de 2016.
Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
O recurso deverá ser formulado e enviado, via internet, até 2 dias úteis, contados a partir do dia 22 de março de 2016, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
Para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil, o Resultado Final será homologado pela Direção-Geral da ESAF, uma única vez, após a realização do Curso de Formação, respeitados o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99 e os termos da Lei nº 12.990/2014, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
O prazo de validade do concurso será de 1 ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final do concurso.
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