Concurso TJSP 2017: VUNESP divulga gabarito preliminar da prova objetiva para Escrevente

GABARITO PRELIMINAR DO CONCURSO TJSP

A Fundação VUNESP publicou o gabarito preliminar da prova objetiva do concurso público (Concurso TJSP) para 235 vagas para o cargo de Escrevente Judiciário.

As provas objetivas foram realizadas no dia 25 de março de 2018.

GABARITO DA PROVA OBJETIVA

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO CONCURSO TJSP

Nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do TJSP, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil(29/03) subsequente ao da disponibilização do gabarito.

Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos
os candidatos presentes na prova.

O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

 

PROVAS DO CONCURSO TJSP

O Concurso TJ SP será dividido em duas etapas:

1ª ETAPA – Prova Objetiva com 100 (cem) questões:

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 5 (cinco) horas e visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao
desempenho do cargo.

A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas cada um.

Cada Circunscrição Judiciária, independente da Região Administrativa Judiciária a que pertencer, terá sua própria nota de corte, a qual será divulgada no site da Fundação VUNESP.

Serão convocados para a 2ª ETAPA (prova prática), APENAS os candidatos
habilitados e melhor classificados na prova objetiva.

2ª ETAPA – Prova Prática (Formatação e Digitação):

A prova prática, de caráter eliminatório, buscará aferir o conhecimento e habilidades do candidato, utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows.

A prova prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos.

Será considerado APROVADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5
pontos na prova prática.

Os candidatos REPROVADOS na prova prática serão excluídos do concurso público.

 

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO CONCURSO TJSP

As questões da prova objetiva serão distribuídas em blocos como segue:

  • BLOCO I : Língua Portuguesa;
  • BLOCO II: Conhecimentos em Direito;
  • BLOCO III: Conhecimentos Gerais (atualidades, matemática, informática e raciocínio
    lógico).

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo os blocos I e II de caráter eliminatório, onde o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco, além do caráter classificatório.

O bloco III terá, apenas, caráter classificatório.

Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto dos 3 (três) blocos.

CRONOGRAMA DO CONCURSO TJSP

VALIDADE DO CONCURSO TJSP

O Concurso TJSP terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo ou não abranger os cargos vagos e os que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, dependendo do interesse do serviço e da disponibilidade orçamentária.

É proibido o exercício da advocacia para os servidores do Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 152 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O servidor deverá ter exercício no posto de trabalho da Comarca para a qual foi nomeado.

A alteração do local de trabalho somente pode ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

Serão nomeados os classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente edital, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear ou não os demais candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.