Secretaria de Educação SEDF: Portaria fixa limite de vagas para Afastamento Remunerado

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEDF publica portaria e fixa limite de vagas para Afastamento Remunerado para Estudos

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEDF divulgou hoje, 17 de novembro de 2017, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) as portarias números 505 e 506, confira abaixo:

PORTARIA Nº 504, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Fixa, para o ano de 2018, o limite de 98 (noventa e oito) vagas em tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 111, de 22 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º Fixar, para o ano de 2018, o limite de 98 (noventa e oito) vagas em tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 111, de 22 de maio de
2014, 49 (quarenta e nove) vagas em tempo integral sejam destinadas para o primeiro semestre de 2018 e 49 (quarenta e nove) vagas em tempo integral sejam destinadas para o segundo semestre de 2018, assim distribuídas: 27 (vinte e sete) vagas para especialização, 17 (dezessete) vagas para mestrado e 5 (cinco) vagas para doutorado, no primeiro semestre de 2018, e 27 (vinte e sete) vagas para especialização, 17 (dezessete) vagas para mestrado e 5 (cinco) vagas para doutorado, no segundo semestre de 2018.
Art.3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO




PORTARIA Nº 505, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Fixa, para o ano de 2018, o limite de 276 (duzentos e setenta e seis) vagas em tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria 234, de 19 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2018, o limite de 276 (duzentos e setenta e seis) vagas em tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria 234, de 19 de julho de 2016, 138 (cento e trinta e oito) vagas em tempo integral sejam destinadas para o primeiro semestre de 2018 e 138 (cento e trinta e oito) vagas em tempo integral sejam destinadas para o segundo semestre de 2018, assim distribuídas: 90 (noventa) vagas para mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para doutorado, no primeiro semestre de 2018, e 90 (noventa) vagas para mestrado e 48 (quarenta e oito) vagas para doutorado, no segundo semestre de 2018.
Art.3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

 

Confira aqui a publicação feita no DODF.

Para mais informações acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEDF)