Concurso SEDF 2016: Cespe divulga convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência

O Cespe/Cebraspe divulgou hoje, 12 de junho de 2017, a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, para todos os cargos, referente do concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (Concurso SEDF 2016).

CONVOCAÇÃO

PERÍCIA MÉDICA

Para a perícia médica, a ser realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2017.

A perícia médica analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não poderão realizar a perícia e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.

Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à perícia implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.




O resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/see_16_df, na data provável de 19 de junho de 2017 11 de julho de 2017 (retificado).

Acesse abaixo os Rankings que o Só Concurseiro disponibilizou, contendo as notas da primeira convocação:

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O prazo de validade do concurso SEDF 2016 esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL