Concurso SEDESTMIDH 2017: Secretaria autorizada a contratar organizadora

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira, 5 de junho de 2017, a autorização para a Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Concurso SEDESTMIDH 2017) contratar entidade para realização de concurso público visando o provimento de 314 vagas e formação de cadastro reserva para a Carreira Pública de Assistência Social.

O Projeto Básico da contratação de Instituição organizadora para realizar o concurso público deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para validação, por meio de processo devidamente instruído de acordo com a legislação vigente.

Veja abaixo a publicação:

PORTARIA Nº 248, DE 01 DE JUNHO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,-Substituto, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEDESTMIDH para contratar entidade para realização de Concurso Público visando o provimento de 314 vagas e formação de cadastro reserva para a Carreira Pública de Assistência Social, em consonância com a autorização do Comitê de Políticas de Pessoal – CPP/Governança/DF, objeto do Processo Administrativo nº. 0380.002.504/2013.

Art. 2º Caberá à SEDESTMIDH a observância do disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, quanto ao repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, Lei nº. 2.958, de 26 de abril de 2002, bem como, o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade.

Art. 3º O Projeto Básico da contratação de Instituição organizadora para realizar o concurso público deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para validação, por meio de processo devidamente instruído de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SOARES ALVES


A Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEDESTMIDH foi criada pelo Decreto nº 36.832/2015 e se configura como um dos órgãos de gestão da administração pública do Governo Distrito Federal.