Concurso Perito Criminal PCDF 2016: IADES divulga resultado preliminar da Prova de Títulos

IADES divulga o resultado preliminar da fase de prova de títulos do concurso público para provimento de 20 vagas e formação de cadastro de reserva de 80 vagas para o cargo de Perito Criminal (nível superior), terceira classe, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (Concurso Perito Criminal PCDF 2016).

RESULTADO

RECURSOS

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da fase de prova de títulos, disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia 20 de abril de 2017, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

O prazo para interpor recursos encerra no dia 25 de abril de 2017.

Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES, no seguinte endereço: QE 32 – Conjunto C – Lote 2 – Guará II – Guará/DF.

Não será aceito recurso, via postal, fax, Internet, correio eletrônico e/ou fora do prazo.

O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos de recurso, com as seguintes especificações:

  • a) capa única constando: código do cargo, nome do cargo, nome do candidato, inscrição, CPF e assinatura;
  • b) recurso digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo disponibilizado.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas no edital de resultado e no edital de abertura serão indeferidos.

Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.

Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.




O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF)