Servidores aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros são exonerados após nova avaliação da banca

Cerca de 12 servidores, aprovados no concurso público do Ministério do planejamento organizado pelo Cespe/Cebraspe em 2015, nas vagas reservadas aos negros, foram exonerados após nova avaliação da banca.

Dois dos 12 (doze) servidores afastados, foram considerados negros dez anos antes, pelo próprio Cespe/Cebraspe.

Uma das candidatas, Fernanda Paim Gomes, se formou na Universidade de Brasília depois de ingressar pelo sistema de cotas, com aprovação da banca Cespe, em 2005. Em 2006, foi a vez de Eduardo Sobral de Souza, que passou pelo mesmo procedimento e concorreu a uma vaga na UNB como cotista negro.

Em 2015, os dois se autodeclararam negros ao fazer a inscrição para o concurso do Ministério do Planejamento. Eles foram aprovados e nomeados em janeiro de 2016. Seis meses depois de tomar posse, os dois foram surpreendidos com a convocação para passar pela banca do Cespe/Cebraspe. Foram eliminados do concurso e obrigados a deixar os cargos. Fernanda diz que a decisão é, no mínimo, contraditória.

Eu como cidadã fui legitimada à época, em 2005, como negra. E aí encontrei respaldo, uma segurança, como uma segurança jurídica, para me candidatar como negra nos certames e concursos. Sem falar na minha autodeclaração que desde criança é de negra. Aí fica a dúvida, a angústia, fica a sensação de injustiça e falta de maiores explicações.

Eduardo Sobral chegou até a levar laudos de um dermatologista, dentista e cirurgião plástico, mas não teve sequer os documentos analisados.

Todos os documentos que anexei como prova da minha condição de cotista, eles alegaram que não tinham condições de analisar e que simplesmente analisariam só a questão jurídica do meu processo. Então creio que a minha ampla defesa não foi respeitada. A minha ampla defesa e contraditório. Eu me apresentei com diversos documentos ao órgão e ele ignorou alegando que não tinha conhecimento e condição para analisar.

O Cespe/Cebraspe informou que os candidatos foram convocados a se submeter à banca depois da posse por recomendação do Ministério Público. A lei que reserva 20% das vagas para concursos públicos da administração direta ou indireta da União a candidatos negros foi aprovada em 2014. O projeto ainda permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.

Fontecbn.globoradio.globo.com