Concurso PMGO 2016: Ação pede suspensão imediata do concurso para os cargos de soldado e cadete

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está requerendo na Justiça que, em caráter de urgência, o Estado de Goiás suspenda o concurso público para provimento de vagas nos cargos de soldado 3ª classe e cadete, ambos da Polícia Militar. Para a promotora, a medida é essencial, tendo em vista que o teste de aptidão física (TAF) está previsto para ser realizado de 5 a 9 de abril. “Não há dúvidas de que a suspensão do certame requer urgência, para que não haja mais prejuízos aos candidatos, à administração pública e à sociedade enquanto a presente ação segue seu curso”.

A ação foi proposta no dia 21 de março, contra o Estado de Goiás e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (Funrio), responsável contratada em dispensa de licitação para a realização do certame.

Conforme sustentado, as provas objetivas e discursivas do concurso foram aplicadas no dia 15 de janeiro deste ano em Goiânia e em 16 cidades no interior do Estado. Ocorre que, durante a aplicação da prova, na sua correção e a divulgação dos resultados, houve diversas irregularidades e erros que comprometem a segurança do concurso, colocando em dúvida a lisura e credibilidade da seleção e indicando despreparo por parte da banca.

Como exemplo, constam dos documentos que acompanham a ação os que apontam que as alternativas corretas da questão 18 da prova tipo B e da questão 23 da prova tipo A das provas objetivas para provimento do cargo de soldado de 3ª classe estavam sublinhadas. Apesar de estas questões terem sido anuladas pela banca, o fato gera dúvidas quanto à lisura da prova e à capacidade da banca.

Ainda em relação à prova objetiva, a questão 2 da prova tipo B do cargo de soldado menciona o “artigo 266” da Constituição Federal, o qual não existe. Segundo aponta a promotora, os candidatos afirmaram que não houve correção do erro em sala.

Além disso, os cadernos de questões de alguns candidatos ao cargo de soldado continham a inscrição na capa como “prova tipo A”, contudo, nas demais folhas estava assinalado “prova tipo B”, o que gerou, no momento, violação ao princípio da isonomia, por gerar insegurança e estresse nos candidatos que receberam o caderno de questões com este erro, já que não sabiam qual tipo de prova assinalar no cartão-resposta. Posteriormente, tal erro causou dano na correção das provas destes candidatos, que tiveram suas provas corrigidas com o parâmetro de gabarito errado. Assim, foi divulgada uma lista de candidatos aprovados baseada em notas erroneamente atribuídas. A banca buscou sanar a situação recorrigindo as provas de todos os candidatos ao cargo de soldado, no entanto, não foi possível preservar a incolumidade do certame e a credibilidade da Funrio.

Em relação à prova para provimento do cargo de cadete, os candidatos relataram que a Funrio divulgou três listas de aprovados na prova objetiva, sendo que a primeira foi retirada do site da banca em pouco tempo. A segunda lista continha nomes, posições e notas diferentes da primeira lista. Após, foi publicada uma terceira lista preliminar de candidatos aprovados na prova objetiva, com ponto de corte diferente.

Sobre este episódio, a promotora Leila Maria observa que, após ser questionada pelo Ministério Público, a banca informou ter sofrido um ataque de hackers em seu sistema, que teria sido responsável pela publicação da “primeira lista”. Porém, a Funrio registrou o boletim de ocorrência mais de um mês depois do ocorrido, quando foi questionada pelo MP sobre tal documento.

INFORMAÇÕES INCONSISTENTES

De acordo com ação, após recorrigir todas as provas dos candidatos aos cargos de soldado e cadete, no dia 22 de fevereiro foi divulgado o resultado preliminar para ambos os cargos, mas a nota foi divulgada apenas em relação a cada candidato, individualmente, na área do aluno, não havendo, assim, publicação de nova lista preliminar dos candidatos aprovados. “Ora, em um concurso já tão questionado, precário, duvidoso e repleto de falhas, a falta de divulgação de uma lista preliminar de candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas gerou mais dúvidas e questionamentos por parte dos candidatos, tendo em vista que a falta de transparência no certame, somada aos outros problemas aqui narrados, coloca em cheque a lisura e a credibilidade da prova”, asseverou a promotora.

Leila Maria sustenta que, além de problemas com a correção das provas e divulgação dos resultados, a Funrio cometeu erros, também, em relação aos gabaritos. No dia 13 de fevereiro, foi divulgado o gabarito final para o cargo de soldado, contudo, com diversos erros. Somente após ser alertada sobre este fato pelos candidatos e pelo Ministério Público, a Funrio divulgou retificação ao gabarito final das provas para o cargo de soldado, no dia 21 de fevereiro.

Da mesma forma, no dia 13 de fevereiro foi divulgado o gabarito final para o cargo de cadete, que também continha erros no sentido de não terem sido anuladas duas questões claramente nulas, dando azo para impetração de inúmeros mandados de segurança por parte dos candidatos, o que poderia trazer ainda mais prejuízo, atraso e insegurança ao concurso.

ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA

Outra situação que gerou instabilidade no certame foi a grande quantidade de alterações no cronograma do concurso. Foram, ao todo, cinco alterações do cronograma original: em 20 de setembro de 2016 (2ª Retificação do edital), em 1º de novembro de 2016 (5ª Retificação do edital), em 21 de fevereiro de 2017 (8ª Retificação do Edital), em 6 de março de 2017 (9ª Retificação do Edital) e a última em 7 de março (10ª Retificação do Edital).

Foi apurado ainda que, no mesmo dia da aplicação das provas, alguns candidatos compartilharam fotos do caderno de questões e do cartão-resposta em redes sociais, o que, de acordo com a promotora, mostra que não foi realizado controle efetivo para evitar que os candidatos acessassem o local de provas portando aparelhos eletrônicos. “Verifica-se que não ocorreu apenas um erro isolado nas provas para provimento dos cargos de soldado e cadete, mas sim uma sequência de erros que expõem o despreparo da Funrio e colocam sob questionamento a credibilidade e a lisura do concurso e a capacidade da fundação, que, ressalta-se, sequer passou por um processo licitatório para operacionalizar este certame”, asseverou Leila Maria.

Por fim, a promotora argumentou que é de conhecimento público que a Funrio esteve envolvida em diversos problemas em outros concursos organizados por ela. “É válido apontar que desde que chegaram ao Ministério Público as primeiras representações em relação ao concurso, tem-se buscado solucionar os impasses junto à Funrio, contudo, a situação chegou a tal nível de dúvida e precariedade que o certame se tornou insustentável”, observou.

No mérito da ação, é requerida a procedência do pedido, com o cancelamento e reaplicação das provas objetivas e discursiva aplicadas aos candidatos aos cargos de soldado de 3ª classe e cadete no Concurso nº 5/2016 – Segplan, com a publicação de novo cronograma para todas as etapas do concurso.

Adaptado com modificações e correções. Fontempgo.mp.br