Concurso CRF DF 2017: Iades libera consulta dos locais de provas

O Iades liberou a consulta aos locais de provas do concurso público do concurso público do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (Concurso CRF DF).

O concurso registrou um total de 9.536 candidatos inscritos.

Nível Superior

  • 101 – Analista I – Administrador 318 candidatos
  • 102 – Analista I – Advogado 633 candidatos
  • 103 – Analista I – Contador 184 candidatos
  • 104 – Farmacêutico – Fiscal 506 candidatos

Nível Médio

  • 201 – Assistente I – Administrativo 4.097 candidatos
  • 202 – Assistente I -Web Designer 125 candidatos

Nível Fundamental

  • 301 – Auxiliar I – Serviços Gerais 2.427 candidatos
  • 302 – Auxiliar I – Motorista 1.246 candidatos

LOCAL DE PROVAS

As provas para o Concurso Público do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF-DF , serão aplicadas no dia 02 de abril, nos turnos matutino e vespertino conforme a seguir:

  • No turno matutino, as provas serão realizadas no UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA, localizado SEPN 707/907 – Entrada pela W5, Asa Norte – Distrito Federal, com abertura dos portões às 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos e início da prova às 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos (Horário Oficial de Brasília), para os cargos de Nível Superior e Nível Fundamental.
  • No turno vespertino, as provas serão realizadas no UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA, localizado SEPN 707/907 – Entrada pela W5, Asa Norte – Distrito Federal, com abertura dos portões às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos e início da prova às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos (Horário Oficial de Brasília), para os cargos Nível Médio.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A documentação para a comprovação da pontuação relativa à Avaliação de Títulos para o cargo de Nível Superior deverá ser entregue no dia 2 de abril de 2017(domingo) após o seu término da prova.

A documentação para a comprovação da pontuação relativa à Avaliação de Títulos deverá ser entregue dentro de 1 (um) envelope tamanho A-4 opaco. Na capa do envelope deverá ser colado o formulário “Capa do Envelope Para Entrega da Documentação” devidamente preenchido com as informações do candidato.

O envelope a ser entregue deverá estar devidamente lacrado. Não haverá conferência da documentação no momento da entrega. Os envelopes serão depositados em urnas disponibilizadas pelo IADES e o conteúdo desses serão verificados posteriormente pela Banca.

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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional”, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 4,50 (sete cinquenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.

Para fins de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado pelo candidato.

Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos e Experiência Profissional deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.

O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 horas/aula não será pontuado.

Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir:

DOCUMENTOS | PONTUAÇÃO

  • a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
  • b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
  • c) cópia autenticada de declaração, ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de Servidor Público;
  • d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;
  • e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa, ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado; e

Os períodos citado nas letras a, b, c, d, e deverão conter claramente dia, mês e ano.

A declaração a que diz respeito a letra a deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e inscrição estadual; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.

A certidão a que diz respeito o subitem a letra c deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; descrição do emprego público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível/emprego público ou função e matrícula no Órgão).

Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista nas letras a e b exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e (ou) da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação:

  • Para empregados celetistas de sociedade empresária e (ou) de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e
  • Para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.

Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos Títulos e experiência profissional.

ITEMTEMPO DE
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
COMPROVANTE/DESCRIÇÃOPontuação por
ano
Quantidade máxima
de anos
Pontuação
máxima
1Exercício da
Profissão
Anos completos de exercício da profissão a que concorre sem concomitância de tempo em mais de um vínculo empregatício.0,1510 anos1,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 1,50 Pontos

A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem experiência profissional, não poderá, sob nenhuma hipótese, superar a pontuação total de 1,50 (um virgula cinquenta) pontos.

Os documentos para Avaliação de Títulos serão pontuados conforme quadro abaixo.

ITEMTEMPO DE
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
COMPROVANTE/DESCRIÇÃOPontuação por
ano
Quantidade máxima
de anos
Pontuação
máxima
1Doutorado(*)Diploma de conclusão de curso de Doutorado (em Serviço Social), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na
área relacionada ao emprego pleiteado.
1,2511,25
Diploma de conclusão de curso de Doutorado
devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
0,7510,75
2Mestrado (**)Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.0,5010,50
3EspecializaçãoCertificado de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.0,2520,50
TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO1,50 Pontos
  • (*) Será considerado para efeito de pontuação apenas 1(um) título de Doutorado.
  • (**)Será considerado para efeito de pontuação apenas 1(um) título de Mestrado.

Concurso CRF DF 2017 300x160 - Concurso CRF DF 2017: Iades libera consulta dos locais de provasOs candidatos aprovados no concurso público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato de experiência de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

O concurso público será válido por 2 anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.