Professor Temporário SEDF 2016: Documentos comprobatórios e condições para contratação

O resultado final do processo seletivo simplificado para Professor Temporário SEDF 2016 foi publicado, veja abaixo algumas informações para você que foi considerado Habilitado nesta seleção.

REMUNERAÇÃO

A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos básicos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (Professor de Educação Básica – 20 horas: R$ 1.929,43 e Professor de Educação Básica – 40 horas: R$ 3.858,87), adicionados das gratificações elencadas abaixo, obedecidos os critérios constantes na Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e normativos desta Secretaria, para sua concessão:

  • Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED;
  • Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
  • Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
  • Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
  • Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED; e
  • Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL.

A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, considerará 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório.

O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, incluindo percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

CONDIÇÕES DA ASSINATURA DO CONTRATO

DAS CONDIÇÕES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

CONDIÇÕES GERAIS

  • Conhecer e cumprir as determinações do Edital de abertura e ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
  • Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
  • Estar quite com a justiça eleitoral.
  • Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
  • Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental.
  • Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
  • Não ser aposentado por invalidez.
  • Não ter sofrido limitação de atividades.
  • Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

O candidato aprovado, no momento de sua convocação, deverá apresentar os comprovantes exigidos acima e comprovar o(s) requisito(s), referente(s) ao componente curricular pleiteado.

Na falta de professor habilitado nas condições indicadas acima, será admitida a substituição por professor habilitado em disciplina similar, com aprovação no componente curricular pleiteado, desde que apresente Histórico Escolar comprovando que tenha cursado o componente em no mínimo 3 (três) semestres e/ou 180 (cento e oitenta) horas.

Os candidatos convocados para atuar em regência de classe nas unidades escolares especializadas e unidades ou instituições com as quais a SEEDF mantém vínculo sob publicação e vigência de Termo de Cooperação Técnica ou Portaria Conjunta, além de apresentar comprovantes exigidos no Edital de abertura, deverão comprovar aptidão para bloquear a carência para a qual foram convocados.

Os candidatos aprovados para atuar exclusivamente nas unidades escolares especializadas, além de apresentar comprovantes exigidos no Edital, deverão comprovar aptidão compatível com a carência indicada.

O candidato convocado para atuar na educação especial, além de apresentar comprovantes exigidos no Edital, deverá comprovar aptidão compatível com a carência indicada.

A aptidão referida será fornecida por meio de aprovação em entrevista, bem como pela apresentação dos seguintes documentos:

  • O candidato que atua, ou atuou, nas unidades ou nas áreas previstas (para atuar em regência de classe, para atuar exclusivamente nas unidades escolares especializadas e  para atuar na educação especial), deverá apresentar declaração original emitida pela chefia imediata que comprove a referida atuação. Na declaração, devem constar o(s) período(s) de atuação e a(s) área(s) atendida(s).
  • Para atuar na educação especial, além de submeter-se à entrevista no Centro de Ensino Especial – CEE indicado pela Regional de Ensino, o candidato deverá apresentar os documentos previstos na alínea a do art. 7º da Portaria nº 323, de 04 de outubro de 2016, que a altera o anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, incluindo os cursos de acordo com a área indicada, com carga horária mínima. Para atuação na área de deficiência auditiva/surdez, também será necessária entrevista para verificar aptidão em Libras, a ser realizada na Escola Bilíngue de Taguatinga, sob a responsabilidade da Diretoria de Educação Especial/COETE/SUBEB da Secretaria de Estado de Educação do DF.
  • Para atuar nas demais unidades (atuar em regência de classe e  atuar exclusivamente nas unidades escolares especializadas), o candidato deverá submeter-se à entrevista prévia na mesma unidade para a qual foi convocado.

Os candidatos que concorrem aos componentes curriculares de Educação Física deverão apresentar, obrigatoriamente, quando convocados para a contratação, além da documentação já prevista nos subitens anteriores, comprovação de registro profissional no Sistema CONFEF/CREF em plena validade, sob pena de impedimento da contratação.

OUTRAS INFORMAÇÕES

O candidato aprovado para Professor Temporário SEDF, quando convocado, deverá apresentar avaliação médica pré-admissional, com aprovação de aptidão física e mental. A inobservância do disposto neste item implicará em impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente.

A avaliação médica pré-admissional mencionada anteriormente é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

Os professores substitutos contratados por este Processo Seletivo Simplificado obedecerão às normas fixadas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, e Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016; Decreto Nº 31.439, de 18 de março de 2010; Portarias e normativos específicos da SEDF.

DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

No ato da apresentação dos documentos o candidato, além dos requisitos previstos no Edital de abertura, deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):​

  • a) CPF;
  • b) PASEP;
  • c) Número de conta no BRB;
  • d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
  • e) Carteira de Identidade;
  • f) Quitação Militar (Certificado de Reservista);
  • g) Comprovante de residência com CEP (atualizado);
  • h) Atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
  • i) Diploma.

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O processo seletivo simplificado para Professor Temporário SEDF 2016 terá validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL