Processo Seletivo SEDF: Programa Profuncionário abre vagas para cadastro de reserva

As inscrições do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de professor bolsista para atuar no programa que instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica Pública – Profuncionário, no âmbito do Distrito Federal estarão abertas entre os dias 6 a 8 de março de 2017.

O edital do Processo Seletivo foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017.

Os servidores públicos, civis e militares do Distrito Federal ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza, não podem participar da rede e-Tec Brasil na qualidade de bolsista, exceto se optar pela exoneração, à época da Formalização do Termo de Compromisso.

O Processo Seletivo Simplificado se dará por meio de Análise Curricular classificatória dos candidatos, conforme critérios descritos abaixo:

AVALIAÇÃO CURRICULAR
FORMAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA
FORMAÇÃO ACADÊMICAPONTUAÇÃO
MÁXIMA
a. Graduação (Licenciatura) área de Educação10 pontos.
b. Graduação (Bacharelado/Tecnólogo), com Programa
Especial em Licenciatura
10 pontos.
c. Especialização na área de Educação (mínimo 360 horas)5 pontos
d. Mestrado10 pontos
e. Doutorado15 pontos
f. Curso de Capacitação de professores Mediadores
(tutores) para o Profuncionário.
10 pontos
g. Curso de Educação a Distância.10 pontos
TOTAL DA FORMAÇÃO ACADÊMICA70 pontos
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA
Mediação (tutoria) no PROFUNCIONÁRIO10 pontos
Docência no Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem10 pontos
Docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio10 pontos
TOTAL GERAL100 pontos

 

EDITAL

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES

BOLSISTASVALOR DA HORA
TRABALHADA
Professor FormadorR$ 50,00
Professor Mediador a distânciaR$ 30,00
Professor Mediador presencialR$ 30,00

 

Para efeito de pagamento, o bolsista contratado não poderá ter nenhuma pendência financeira com o Governo do Distrito Federal ou com a União comprovadas por meio de certidões negativas atualizadas expedidas pelos órgãos próprios.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 6 de março de 2017 a 8 de março de 2017.

Local de Inscrição: Secretaria de Estado de Educação, SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia – Horário: 9h às 11h e 30min e de 14h às 17h.

Os candidatos que pretendem concorrer as vagas com reservas para deficientes deverão apresentar o Laudo Médico no ato da inscrição.

As inscrições serão gratuitas.

O candidato poderá inscrever-se em até 3 (três) componentes curriculares/disciplinas em que possua habilitação.

O candidato que se inscrever em mais de um componente curricular/disciplina deverá entregar uma ficha para cada inscrição, sendo pontuado separadamente, assim como o Laudo Médico, para pessoas com deficiência.

Os candidatos a professores formadores e mediadores poderão se inscrever apenas para uma das funções.

No âmbito do programa Rede e-Tec na SEEDF, um mesmo profissional NÃO poderá acumular bolsas de diferentes atribuições. É vedada a acumulação de mais de uma bolsa nos programas de que trata a Portaria n° 10 de 11/01/2017.

VAGAS

CONVOCAÇÃO

O candidato convocado deverá apresentar a documentação comprobatória mencionada na Ficha de Inscrição, descritas abaixo, no ato da convocação e assinatura do Termo de Compromisso.

O candidato selecionado deverá apresentar original e cópias autenticadas em cartório da seguinte documentação:

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
  • a) Comprovação de formação compatível com a área de atuação pretendida.
  • b) Documento de identificação válido com foto (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou Carteira de Registro Profissional; ou Carteira de Trabalho; ou Passaporte).
  • c) Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
  • d) Cópia de comprovante de residência com CEP.
  • e) Laudo Médico para pessoas com deficiência.
  • f) Declaração de Disponibilidade do bolsista quando o candidato for servidor público.
  • g) Comprovação de experiência profissional na área pretendida.
  • h) Título de Eleitor.
  • i) Comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais e militares.
  • j) Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade e experiência exigidas para a área de atuação pretendida, relacionados na Ficha de Inscrição.
  • k) Certidões negativas atualizadas expedidas pelos órgãos próprios: Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda do DF, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
  • i) Declaração de que não recebe bolsa de outro Programa, bem como não tem impedimento legal junto ao Governo do Distrito Federal e à União, conforme exigência prevista no art. 9°, parágrafo único, Portaria n° 10/2017-SE.

A assinatura do bolsista no Termo de Compromisso deverá ter firma reconhecida em cartório.

A convocação será feita por meio de telefone e e-mail cadastrados na Ficha de Inscrição. O prazo para comparecimento será de dois dias úteis a contar do último contato com o candidato, podendo ser determinado, pela Coordenação Geral da Rede e-Tec, outro prazo para comparecimento no ato da convocação.

O candidato que não comparecer no prazo determinado, não aceitar o componente curricular/carga horária ou local de atuação perderá o direito a vaga e a mesma será ofertada ao próximo candidato classificado.

Os candidatos que estiverem fora do número de vagas comporão o cadastro reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Programa, durante o período de validade do certame.

ATRIBUIÇÕES

Das atribuições do Professor Formador:

  • a) planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino e adequá-las aos cursos, devendo ainda atuar nas atividades de formação;
  • b) adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;
  • c) sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação em colaboração com a equipe da UE, para a utilização das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC);
  • d) participar junto a equipe docente do desenvolvimento das metodologias de avaliação;
  • e) propor e liderar grupo de trabalho para o desenvolvimento de materiais didáticos para a modalidade a distância;
  • f) elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação da Rede e-Tec Brasil e com vistas às secretarias do MEC;
  • g) realizar as atividades de docência nas capacitações dos professores mediadores;
  • h) realizar as atividades de docência dos Componentes Curriculares do curso compatíveis com sua área de atuação;
  • i) planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;
  • j) participar dos encontros de coordenação;
  • k) articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de professores mediadores;
  • l) encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas;

Das atribuições do Professor Mediador a Distância:

  • a) acompanhar as atividades do ambiente virtual de ensino-aprendizagem (AVEA);
  • b) elaborar os relatórios de regularidade e desempenho dos estudantes;
  • c) estabelecer e promover contato permanente com os alunos;
  • d) aplicar avaliações das atividades virtuais;
  • e) estabelecer contato com o estudante por meio das formas de comunicação e-mail, telefone
    e correio tradicional, quando se fizer necessário;
  • f) acompanhar o desenvolvimento das atividades, verificando a participação e identificando os avanços e dificuldades no sentido de fornecer o máximo de subsídios aos estudantes por meio de recursos como: agenda, fórum, chat, e-mail e biblioteca, entre outros;
  • g) manter o Professor Formador por Componente Curricular a par do desenvolvimento dos estudantes e ser facilitador para sanar as dificuldades;
  • h) atender às consultas pela internet (Ambiente Virtual de Ensino-Aprendizagem – AVEA) conforme as agendas de atendimento organizadas pelo polo de funcionamento;
  • i) informar aos estudantes sobre os prazos de término e mudança de módulos, data de avaliações e demais informações necessárias ao bom desenvolvimento dos estudos;

Das atribuições do Professor Mediador Presencial:

  • a) mediar a comunicação de conteúdos entre o Professor Mediador à Distância e os cursistas
  • b) apoiar o Professor Formador do Componente Curricular nas atividades do curso;
  • c) coordenar as atividades presenciais;
  • d) elaborar os relatórios de regularidade dos estudantes;
  • e) aplicar avaliações presenciais obrigatórias;
  • f) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos;
  • g) atender e orientar os estudantes nas questões relativas ao processo de aprendizagem visando atingir os objetivos de cada etapa do trabalho.
  • h) acompanhar conjuntamente com o Professor Mediador à Distância e o Professor Autor por
    Componente Curricular responsável pelo componente curricular, as atividades no período dos estágios/PPS.
  • i) orientar os estudantes, identificar suas dificuldades e esclarecer suas dúvidas;
  • j) estar à disposição dos estudantes conforme agenda de funcionamento de cada um dos polos;
  • k) auxiliar a utilização de recursos tecnológicos e metodologias que sejam facilitadoras da aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

REQUISITOS

  • Ser brasileiro(a).
  • Ter formação compatível com a área de atuação pretendida, licenciatura ou ter cursado e concluído a complementação pedagógica, Programa Especial de Licenciatura – PEL.
  • Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades do programa da Rede e-Tec.
  • Ter experiência profissional comprovada na área pretendida.
  • Possuir conhecimento e competência para utilizar computadores e recursos de conectividade
    – internet.
  • Os servidores públicos, civis e militares do Distrito Federal ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza, não podem participar da rede e-Tec Brasil na qualidade de bolsista, exceto se optar pela exoneração, à época da Formalização do Termo de Compromisso.
  • Não ser beneficiário ou bolsista de outros programas de que trata a Portaria n° 10/2017-SE.
  • Apresentar declaração devidamente assinada, quando este se tratar de servidor público, conforme modelo constante no ANEXO II do Edital.

CRONOGRAMA

ATIVIDADESDATAS
Período de divulgação no site da SEEDF20/02 a 03/03/2017
Período de Inscrição06/03 a 08/03/2017
Análise da banca examinadora09/03 e 10/03/2017
Divulgação do resultado preliminar13/03/17
Recurso15/03/17
Resultado do Recurso17/03/17
Divulgação do Resultado final20/03/17
Previsão de Convocação dos Professores
Para o primeiro semestre de 2017.
23 e 24/03/2017
Previsão de Convocação dos Professores
Para o segundo semestre de 2017 e primeiro semestre de 2018
Datas a definir

A Classificação no Processo Seletivo NÃO implica direito à vaga, e sim expectativa de direito, uma vez que, para iniciar as atividades do Programa, depende de disponibilidade orçamentária e autorização de abertura de cursos/turmas pela Coordenação Geral do Programa Rede e-Tec Brasil da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Os candidatos classificados excedentes comporão o banco de reservas e serão convocados de acordo com a necessidade da coordenação da Rede e-Tec.

O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana (noturno), sábados e domingos (diurno).

A permanência do profissional bolsista no Programa estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

A qualquer tempo, o profissional selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do Cadastro Reserva, mediante termo escrito de próprio punho dirigido à Coordenação Geral da Rede e-Tec.

Em caso de empate na pontuação o candidato com maior idade será classificado uma posição à frente.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 meses, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site da SEDF.

O que é o Profuncionário

O Profuncionário é o Programa de Formação Profissional em Serviço dos Servidores da Educação Básica Pública do Distrito Federal, em habilitação compatível com sua atividade educativa, na modalidade de educação a distância (EAD). Obedece ao disposto no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 1996, conforme a Lei nº 12.014, de 2009, e no parágrafo único do artigo 62-A da Lei de Diretrizes e Bases, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.

Fonteagenciabrasilia.df.gov.br