Concurso SEDF 2016: MP de Contas aponta que vagas para cadastro de reserva são insuficientes

Uma representação do Ministério Público de Contas pede explicações à Secretaria de Educação (SEDF) sobre vagas destinadas ao cadastro de reserva no Edital nº 23 SEE/DF do concurso SEDF 2016, publicado em Edição Extra do Diário Oficial do DF (DODF) de 14 de outubro deste 2016.

De acordo com denúncia recebida, as vagas previstas para o cadastro de reserva seriam insuficientes para a atender a real demanda existente na rede pública de ensino. A representação ainda precisa ser votada no plenário do Tribunal de Contas. Se aprovada, a secretaria de Educação terá 10 (dez) dias para prestar esclarecimentos.

TABELA – CADASTRO DE RESERVA

CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Cargo/Área de AtuaçãoCadastro de
Reserva
Cargo 1: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Administração
2
Cargo 2: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Atividades
712
Cargo 3: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Artes
20
Cargo 4: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Biologia
15
Cargo 5: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Biomedicina
2
Cargo 6: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Ciências Naturais
30
Cargo 7: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Eletrônica
1
Cargo 8: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Eletrotécnica
1
Cargo 9: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Enfermagem
20
Cargo 10: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Farmácia
1
Cargo 11: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Filosofia
15
Cargo 12: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Física
15
Cargo 13: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Fisioterapia
1
Cargo 14: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Geografia
30
Cargo 15: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: História
30
Cargo 16: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Informática
10
Cargo 17: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: LEM/Espanhol
25
Cargo 18: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: LEM/Francês
10
Cargo 19: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: LEM/Inglês
40
Cargo 20: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: LEM/Japonês
5
Cargo 21: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Língua Portuguesa
80
Cargo 22: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Matemática
101
Cargo 23: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Nutrição
2
Cargo 24: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Odontologia
2
Cargo 25: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Química
15
Cargo 26: Professor de Educação Básica – Área
de Atuação: Sociologia
15
TOTAL1.200
CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO
Cargo/Área de AtuaçãoCadastro de
Reserva
Cargo 27: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Administração
2
Cargo 28: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Arquivologia
1
Cargo 29: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Biblioteconomia
2
Cargo 30: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Comunicação Social
1
Cargo 31: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Contabilidade
3
Cargo 32: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Direito e Legislação
10
Cargo 33: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Economia
4
Cargo 34: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Psicologia
14
Cargo 35: Analista de Gestão Educacional –
Especialidade: Tecnologia da Informação
13
Cargo 36: Técnico de Gestão Educacional –
Especialidade: Apoio Administrativo
300
Cargo 37: Técnico de Gestão Educacional –
Especialidade: Secretário Escolar
30
Cargo 38: Monitor de Gestão Educacional150
TOTAL530

O concurso SEDF 2016 prevê, exclusivamente, para o cadastro de reserva 1.730 vagas.

De acordo com o MP de Contas, do quantitativo de vagas disposto e considerando a carência desses profissionais no sistema educacional do DF, há fortes indícios de que o número de vagas destinado para o cadastro de reserva foi subestimado. Isso pode acarretar, futuramente, em possível ocupação de vagas definitivas por professores temporários – o que vai de encontro aos princípios da Administração Pública. As contratações temporárias possuem base constitucional, mas têm limitações legais de caráter provisório e excepcional que não podem ser desvirtuadas.

Neste edital, a ampla maioria dos cargos de cadastro de reserva não alcança quatro vezes o número de vagas ofertadas ou mesmo duas vezes o número de vagas, em alguns casos. Por exemplo, para os cargos/área de atuação 7, 8, 13, 28 e 30, há somente uma vaga para ampla concorrência, nenhuma para candidatos com deficiência e apenas uma vaga para cadastro de reserva.

De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, é preciso considerar a hipótese de ambos os candidatos aprovados para as vagas, por algum motivo, deixarem os cargos. “Não é razoável nem legítimo que a administração fique impossibilitada de convocar outros candidatos aprovados pelo período de dois anos ou até mesmo por quatro anos, caso prorrogado o prazo de validade do edital”, argumenta o procurador.

DEFICIT DE PESSOAL

Segundo dados da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG-DF), há 12.122 cargos vagos na SEDF, assim divididos:

  • 7.177 para professor da Educação Básica;
  • 667 para analista de gestão educacional;
  • 2.773 para técnico de gestão educacional; e
  • 1.505 para monitor de gestão educacional.

Fonte: www.tc.df.gov.br

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