O Cespe/Cebraspe, organizador do concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras Magistério Público e Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), divulgou hoje, 9 de novembro de 2016, a retificação do edital de abertura do concurso SEDF 2016 para os cargos de Professor de Educação Básica (nível superior), Analista de Gestão Educacional (nível superior), Técnico de Gestão Educacional (nível médio) e Monitor (nível médio), são 2,9 mil vagas no total.
As retificações do edital do concurso SEDF 2016 foram feitas com base nas respostas dos pedidos de impugnação do edital de abertura.
REMUNERAÇÃO | RETIFICADA
- Professor de Educação Básica (40 horas) – R$ 5.237,13 | RETIFICADA: R$ 5.016,53
- Professor de Educação Básica (20 horas) – R$ 2.618,57 | RETIFICADA: R$ 2.508,26
- Analista de Gestão Educacional (40 horas) – R$ 4.223,76 | RETIFICADA: R$ 4.076,99
- Técnico de Gestão Educacional (40 horas) – R$ 2.757,90 | RETIFICADA: R$ 2.692,55
- Monitor de Gestão Educacional (30 horas) – R$ 2.068,43 | RETIFICADA: R$ 2.019,41
RETIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DOS CARGOS 4, 6, 7, 8, 16, 22, 26, 27, 30 e 37;
CARGO 4: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Biologia ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou bacharelado em Biologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: CIÊNCIAS NATURAIS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Ciências Naturais, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Biologia ou em Ciências Físicas e/ou Biológicas; ou em Ciências com habilitação em Biologia; ou bacharelado em Biologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 7: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: ELETRÔNICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou de Engenharia Eletrônica, ou de Engenharia Mecatrônica, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 8: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: ELETROTÉCNICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica, ou de Engenharia Mecatrônica, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 16: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Informática; ou bacharelado ou tecnológico em Informática com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, ou licenciatura plena ou bacharelado em Ciências da Computação com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim; ou bacharelado em Engenharia da Computação com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim; ou bacharelado em Engenharia de Redes da Computação com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim; ou bacharelado em Sistemas de Informação com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou bacharelado em Análise de Sistemas de Informação com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 22: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Matemática, ou licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Físicas e/ou Biológicas com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou licenciatura plena em Ciências Naturais com habilitação em Matemática; ou licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática; ou bacharelado em Matemática com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 26: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ÁREA DE ATUAÇÃO: SOCIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Sociologia; ou de licenciatura plena em Ciências Sociais, ou bacharelado em Ciências Sociais com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO 27: ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Políticas Públicas, ou Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Social, ou, ainda, de curso de Tecnólogo em Gestão Pública, ou Políticas Públicas, ou Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho de Classe.
CARGO 30: ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, ou de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, ou curso de graduação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho, Ministério do Trabalho – DRT.
CARGO 37: TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: SECRETÁRIO ESCOLAR
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou de curso técnico de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, ambos acrescidos do Curso Técnico em Secretariado Escolar.
CRONOGRAMA DE NOMEAÇÕES (INCLUÍDO)
Nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, as nomeações obedecerão ao seguinte cronograma:
CARGO | 2017 | 2018 | 2019 |
Professor de Educação Básica | 600 | 600 | 800 |
Analista de Gestão Educacional | – | 40 | 50 |
Técnico de Gestão Educacional | – | 260 | 300 |
Monitor de Gestão Educacional | – | 100 | 150 |
O candidato aprovado no concurso público, quando nomeado, além de ter seu nome publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), será comunicado por meio de telegrama, enviado ao endereço informado no momento da inscrição. O envio de telegramas tem caráter meramente suplementar, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento não invalida, em hipótese alguma, a nomeação.
APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATAS ALTERADAS)
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Professor de Educação Básica, exceto para o Cargo 2: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Atividades, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 29 de janeiro de 2017, no turno da tarde.
As provas objetivas e a prova discursiva, somente para o Cargo 2: Professor de Educação Básica – Área de Atuação: Atividades, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 29 de janeiro de 2017, no turno da manhã.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista de Gestão Educacional terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 22 de janeiro de 2017, no turno da manhã.
As provas objetivas para todos os cargos de Técnico de Gestão Educacional terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 22 de janeiro de 2017, no turno da tarde.
As provas objetivas para o cargo de Monitor de Gestão Educacional terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 22 de janeiro de 2017, no turno da manhã.
DATA DE DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES (DATAS ALTERADAS)
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/see_16_df, a partir das 19 horas da data provável de 24 de janeiro de 2017, para os cargos da carreira Assistência à Educação, e a partir das 19 horas da data provável de 31 de janeiro de 2017, para os cargos da carreira Magistério Público Superior, observado o horário oficial de Brasília/DF.
ITEM RETIFICADO
Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 deste edital.
Conforme Lei 4.949/2012 art. 59,”A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público.“
Explicando:
Vamos usar como exemplo a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível médio:
ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS |
Conhecimentos Básicos | 50 |
Conhecimentos Específicos | 70 |
O edital diz:
- as provas objetivas valerão 120,00 pontos, portanto, cada questão vale 1 (um) ponto;
- A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
PARA O CASO DE NENHUMA QUESTÃO ANULADA
- Conhecimentos básicos 50 questões >> 50 x 1 = 50 pontos
- Conhecimentos específicos 70 questões >> 70 x 1 = 70 pontos
- TOTAL: 120,00 pontos
PARA O CASO DE 2 (DUAS) QUESTÕES ANULADAS NOS CONHECIMENTOS BÁSICOS
- Conhecimentos básicos 50 questões >> 50/(50-2) >> 50/48
- cada questão passa a valer 1,041666667. Multiplicando esse valor por 48 (número de questões válidas, pois 2 foram anuladas) temos um total de 50 pontos.
- esse valor de 1,041666667 passaria a valer tanto para pontuação positiva, quanto para pontuação negativa.
- Onde se multiplicaria esse valor pelo número de acertos e erros do candidato.
- suponhamos que um candidato tenha, nessas 48 questões válidas, 32 acertos e 11 erros (deixando 5 questões em branco, essas questões não servirão para o cálculo).
- Ao multiplicar os acertos, 32 pelo novo peso positivo (1,041666667) temos: 33,33333333
- Ao multiplicar os erros, 11 pelo novo peso negativo (1,041666667) temos: -11,45833333
- A nota final nesse caso seria (33,33333333 + (-11,45833333) = 21,875, arredondando ficaria, 21,88.
APOSTILAS
Apostila – Fundamentos Legais da Educação Especial/Inclusiva e o Papel do Professor + 70 Questões Gabaritadas |
Apostila – Lei Orgânica do DF – LODF Comentada + 250 Questões Gabaritadas e Comentadas |
Introdução + Resumão + Simulado LDB com 60 Questões – Lei n.° 9.394/96 |
Apostila – Conhecimentos Pedagógicos – Tendências Pedagógicas + 100 Questões Gabaritadas |
Apostila – Lei da Gestão Democrática – Lei n.° 4.751/2012 + 100 Questões Gabaritadas |
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O prazo de validade do concurso SEDF 2016 esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
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