Professor Temporário SEDF 2016: Definida a comissão organizadora

Mais um passo foi dado para a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor para rede pública de ensino do Distrito Federal (Professor Temporário SEDF 2016).

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje, 24 de outubro de 2016, a Portaria nº 348, a qual institui a Comissão Organizadora para a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF).

Os seguintes servidores foram designados para a composição da Comissão Organizadora do processo seletivo para Professor Temporário SEDF 2016:

  • I – Nilton Carlos Anjos da Silva, matrícula 202.383-0;
  • II – Ana Paula de Oliveira Aguiar, matrícula 20.425-0;
  • III – Jefferson Gomes Torres, matrícula 209.121-6;
  • IV – Mariane Gonçalves Moreira, matrícula 200.483-6;
  • V – Josemar Salviano da Silva, matrícula 27.668-5;
  • VI – Nelle Cristina Guimarães Garcia, matrícula 232.409-1.

Será atribuição da Comissão Organizadora, supervisionar o processo seletivo a ser realizado para contratação temporária de professores substitutos (Professor Temporário SEDF 2016) para atuar na Secretaria de Estado de Educação. Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.

A expectativa é de que o edital seja publicado ainda este ano. 😀

Veja abaixo a publicação da Portaria n.° 348:

PORTARIA Nº 348, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui Comissão Organizadora para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de Professores substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto n.º 31.195/99, bem como no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Portaria n.º 354, de 20 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, considerando a necessidade de realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, observando os requisitos constantes no artigo 37, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora para a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para a composição da Comissão Organizadora: I – Nilton Carlos Anjos da Silva, matrícula 202.383-0; II – Ana Paula de Oliveira Aguiar, matrícula 20.425-0; III – Jefferson Gomes Torres, matrícula 209.121-6; IV – Mariane Gonçalves Moreira, matrícula 200.483-6; V – Josemar Salviano da Silva, matrícula 27.668-5; VI – Nelle Cristina Guimarães Garcia, matrícula 232.409-1.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora será presidida pelo primeiro membro designado.
Art. 4º A Comissão Organizadora, ora constituída, supervisionará o processo seletivo a ser realizado para contratação temporária de professores substitutos para atuar na Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Acesse aqui a publicação no DODF.

A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público, adicionados das Gratificações de Atividade de Regência de Classe, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei Distrital n.° 5.105, de 3 de maio de 2013, para sua concessão.

A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, será acrescida de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório. O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

ÚLTIMA SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO SEDF 2014

O último processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor para rede pública de ensino do Distrito Federal foi realizado em 2014 pelo IADES. Na ocasião foram 6.500 vagas para a contratação temporária de docentes em diversos componentes curriculares/áreas de formação.

PROVA OBJETIVA

A prova objetiva foi composta da seguinte forma:

  • Língua Portuguesa: 8 questões;
  • Lei Orgânica do Distrito Federal: 2 questões;
  • Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões.

Totalizando 25 questões. A prova objetiva teve duração de apenas 2 horas e 30 minutos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

  • 1 Acentuação gráfica.
  • 2 Coesão e coerência.
  • 3 Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas.
  • 4 Concordância nominal e verbal.
  • 5 Coordenação e subordinação.
  • 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
  • 7 Formação, classe e emprego de palavras.
  • 8 Ortografia oficial.
  • 9 Pontuação.
  • 10 Regência nominal e verbal.
  • 11 Tipologia textual.
  • 12 Emprego das classes das palavras.
  • 13 Estrutura, formação e representação de palavras.
  • 14 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo.
  • 15 Processos coesivos de referência.
  • 16 Significado literal e contextual de vocábulos.

Lei Orgânica do Distrito Federal:

  • 1 Título I – Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal.
  • 2 Título II – Da Organização do Distrito Federal.
  • 3 Título III – Da Organização dos Poderes.
  • 4 Título VI – Da Ordem Social e do meio ambiente.

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conhecimentos Pedagógicos:

  • 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei no 9.394/96 e suas alterações.
  • 2 Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 214 e suas alterações).
  • 3 Emenda Constitucional no 53/2006.
  • 4 Emenda Constitucional no 59/2009.
  • 5 Lei no 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.
  • 6 Lei de Gestão Democrática (Lei no 4.751, de 7 de fevereiro de 2012).
  • 7 Políticas públicas para educação.
  • 8 Educação no mundo contemporâneo: exigências de um novo perfil de cidadão.
  • 9 Currículos e programas: diretrizes, parâmetros e orientações nacionais.
  • 10 Concepções de ensino e aprendizagem e atividade docente.
  • 11 Teorias de aprendizagem e desenvolvimento.
  • 12 Base teórica e metodológica do Projeto Político Pedagógico Professor Carlos Mota – SEDF.
  • 13 Pedagogia histórico-crítica e psicologia histórico-cultural.
  • 14 Eixos Estruturantes do Currículo da Educação Básica da SEDF (cidadania, sustentabilidade humana, aprendizagens, diversidade e direitos humanos).
  • 15 Construção da proposta pedagógica da escola: pressupostos e estratégias.
  • 16 Educação inclusiva: fundamentos legais e o papel do professor.
  • 17 Avaliação da aprendizagem: concepções, estratégias e importância dos resultados para a melhoria da qualidade do ensino.

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