LDO prevê recursos para nomeação de servidores da Justiça Federal

O texto-base do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/16) para 2017, aprovado na madrugada de quarta-feira, 24 de agosto de 2016, pelo Congresso Nacional, manteve as regras do texto enviado pelo Executivo com os limites de despesa do Anexo V da lei orçamentária – que trata das admissões, alteração de carreiras e aumento para servidores, repartidos entre os três poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União (DPU).

O texto estabelece a admissão de servidores da Justiça Federal de Mato Grosso e Tocantins e de universidades federais criadas neste ano (Catalão/GO, Jataí/GO, Delta do Parnaíba/PI, Norte do Tocantins/TO e Rondonópolis/MT). Também destina recursos do orçamento para a implementação e o funcionamento das cinco universidades criadas em 2016.

A proposta original, que restringiu a entrada de novos servidores, abriu exceção para reposição de vacâncias em 2017 de concursos com editais publicados até 31 de agosto deste ano; além de militares das Forças Armadas, servidores e membros da DPU; substituição de terceirizados e outros três itens.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS