O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou hoje (22/07/2016) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF), a portaria que regulamenta o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), confira abaixo:
PORTARIA Nº 237, DE 21 DE JULHO DE 2016. Regulamentar no âmbito da SEE o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como o que prescreve o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEDF, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, conforme dispõe a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; regulamentada pela Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, editada pelo Ministério da Educação – MEC, e a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013, que foi alterada pelas Resoluções nº 39/2013 CD/FNDE e nº 03/2014/CD/FNDE. Art. 2º O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC será gerido pelo Coordenador-Geral e seu Coordenador-Adjunto, que serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para a execução de todas as ações vinculados à Bolsa-Formação do PRONATEC, especificamente aquelas contidas no Termo de Adesão à Bolsa-Formação, firmado entre esta SEDF e o Ministério da Educação-MEC. Art. 3º A Unidade de Ensino-UE será aquela que tiver sua oferta aprovada pela Coordenação Geral do PRONATEC no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC. § 1º. A Unidade de Ensino Remota – UER, criada pela Unidade de Ensino, será aquela que prioritariamente ofertar o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos – EJA. § 2º Poderá ser criada Unidade de Ensino Remota em outros espaços não contemplados no parágrafo anterior, visando atender as especificidades da demanda, mediante autorização da Coordenação Geral do PRONATEC. Art. 4º Os profissionais bolsistas para a execução da Bolsa-Formação do PRONATEC serão os seguintes: I. Coordenador-Geral II. Coordenador-Adjunto III. Assessor PRONATEC IV. Assistente PRONATEC V. Supervisor Geral VI. Orientador de Unidade de Ensino ou de Unidade de Ensino Remota VII. Orientador de Unidade de Ensino Especial VIII. Professor de Curso Técnico ou de Formação Inicial e Continuada – FIC IX. Supervisor Acadêmico e Administrativo X. Assistente Administrativo XI. Auxiliar Pedagógico XII. Coordenador Intermediário de Educação Profissional XIII. Supervisor de Unidade Remota XIV Assessor Itinerário XV. Coordenador de Curso Técnico ou Formação Inicial e Continuada – FIC XVI. Supervisor de Projetos XVII. Equipe Multidisciplinar XVIII. Monitor de Cursos |
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