A Universa, organizadora do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS), divulgou ontem, 14 de agosto de 2015, o resultado preliminar da prova de aptidão física do concurso público que oferece 305 vagas para Agente de Segurança Prisional (Nível Superior), confira abaixo:
- Resultado Preliminar da Prova de Aptidão Física
RECURSOS
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão física disporá de até 2 dias úteis para fazê-lo, das 9 horas do primeiro dia, 14 de agosto de 2015, às 18 horas do segundo dia, 17 de agosto de 2015, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no endereço eletrônico da organizadora.
Os recursos poderão ser enviados por meio do correio eletrônico <[email protected]>.
Não será aceito recurso, via postal, fax ou fora do prazo.
Para interpor recurso o candidato deverá enviar, digitalizado, no formato PDF, 1 (um) conjunto de recurso, com as seguintes especificações:
- a) capa única constando: código do cargo, nome do cargo, nome do candidato, inscrição, CPF e assinatura;
- b) recurso digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo disponibilizado;
- c) cópia do formulário definitivo da prova de aptidão física.
Não será aceita documentação complementar durante a fase de recurso.
O candidato deverá observar atentamente o exposto no item 19 do Edital n.º 001/2014 – AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL, de 28 de novembro de 2014.
O candidato considerado inapto na presente fase poderá visualizar cópia do formulário definitivo da prova de aptidão física na opção “Download de Documentos” disponível no endereço eletrônico <www.universa.org.br>, o período será o mesmo da interposição de recursos informado acima.
Em hipótese alguma será disponibilizada cópia do formulário definitivo da prova de aptidão física fora do período de interposição de recursos informado acima.
O prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA
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