Processo Seletivo SEDUCE-GO: Edital para 1.805 vagas para Professor Temporário

A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (SEGPLAN-GO), organizadora do processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o quadro da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (SEDUCE-GO), divulgou a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 1.805 vagas para o cargo de Professor Temporário, confira abaixo:

Os candidatos selecionados e contratados serão lotados nas Unidades Educacionais, situadas nas Subsecretarias de Educação e nos municípios, e de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação.

Os candidatos passarão apenas por avaliação curricular. Na ocasião serão analisadas formação educacional e experiência profissional.

EDITAL

(**) Atualizado em 02/04/2015 às 9h

CONTRATO

O contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A vigência do contrato será de até 3 (três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664 de 27 de julho de 2000 nº 18.190 de 16 de outubro de 2013.

Terá o seu contrato rescindido o candidato que não respeitar as regras estabelecidas nesse Edital, nos termos da legislação em vigor.

VAGAS

CARGO

PROFESSOR TEMPORÁRIO

1805 (HUM MIL OITOCENTAS E CINCO) VAGAS, conforme divulgadas no anexo I.

CADASTRO DE RESERVA – TODOS AQUELES QUE APRESENTAREM O REQUISITO BÁSICO E NÃO FORAM ELIMINADOS DO CERTAME.

Nível de Escolaridade: Formação Normal ou Superior – Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00;

Jornada de Trabalho: Conforme a necessidade e a definição da Seduce.

A jornada de trabalho poderá ocorrer em três turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades das escolas da rede pública da Seduce na qual o candidato for lotado.

Lotação – Nas unidades Educacionais Estaduais, conforme as vagas definidas no Anexo I.

Atribuições do Cargo: são atribuições do cargo de Professor de Nível III, de acordo com o Artigo 204 da Lei nº 13.909/2001 e do Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996:

a-participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;
b-elaborar planos curriculares e de ensino;
c-ministrar aulas na educação básica;
d-elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou o sistema de ensino estadual;
e-inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema estadual de ensino e interagir com as suas políticas
educacionais;
f-participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
g-elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
h-zelar pela aprendizagem dos alunos;
i-estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;
j-ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
k-colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

RENUMERAÇÃO

Jornada de TrabalhoRemuneração
20 horasR$ 654,22 (seiscento e cinquenta quatro reais e vinte dois centavos).
30 horasR$ 981,33 (novecentos e oitenta hum reais e trinta tres centavos).
40 horasR$1.308,44 (Hum mil, trezentos e oito reais e quarenta quatro centavos).

INSCRIÇÃO

Este procedimento se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO.

Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:

Ler o Edital de Abertura;

Preencher, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

Dados Pessoais;

Curso de Formação Escolar/Acadêmica – Ensino Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;

Experiências Profissionais.

A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da Inscrição do Candidato no certame;

Concluído o preenchimento do CADASTRO GERAL, o candidato deverá clicar novamente em PRÓXIMO PASSO, mas ainda NÃO ESTARÁ INSCRITO;

No passo seguinte, o candidato MARCARÁ os itens informados (escolaridade e experiência profissional) a fim de que seja atribuída sua pontuação;

Ao selecionar (clicar no item) os campos próprios estará finalizada a inscrição e o sistema fará a apuração da sua nota que será divulgada no resultado preliminar.

Se o candidato que deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;

O candidato que selecionar títulos em desacordo com a função pleiteada terá a sua pontuação revista pela Comissão;

Após cumprir os procedimentos dos itens anteriores o candidato deverá clicar no botão CONFIRMAR INSCRIÇÃO;

Ao finalizar, o sistema gerará a inscrição, com o número.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

(**) O prazo de inscrição estará aberto no período das 10:00 horas do dia 16/03/15 até às 23h59min do dia 30/03/2015 15h do dia 31/03/2015, conforme previsto no cronograma.

TAXA DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas.

FASE

Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única fase de Avaliação Curricular e os candidatos inscritos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I – PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

CARGO: PROFESSOR TEMPORÁRIO

*REQUISITO:

** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Requisito – Formação Superior – Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

5

5

Especialização

10

20

Mestrado

30

30

Doutorado

35

35

Subtotal

90

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de Pontos

Experiência Profissional função de Professor, independente da disciplina, para o qual se candidatou, na iniciativa privada ou pública, desde que exercida nos últimos 10 anos. 1,0 por mês trabalhado e comprovado.

1,0 por mês

trabalhado.

10,0

Subtotal

 10

TOTAL

100

CRONOGRAMA

Cronograma – Processo Seletivo Simplificado para Secretaria de Estado da Educação,

16/03/2015

Publicação do Edital

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br

 16/03 a 31/03/2015

Período de inscrições

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br

01/04/2015 06/04/2015, a partir das 16 horas

Publicação do Resultado Preliminar

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br

 02 e 03/04/2015 8:00 horas do dia 07/04/2015 até as 18:00 horas do dia 08/04/2015

Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

 08/04/2015 18:00 horas do dia 10/04/2015

Publicação da Ata de Decisão de Recursos

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.

 08/04/2015 18:00 horas do dia 10/04/2015

 Publicação do Resultado Final

Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br e DO/GO

 A partir de 13/04/2015

Publicação da Convocação para entrega da documentação, para confirmação da pontuação e contração. De acordo com as instruções da Seduce.

Internet, no sítio: www.ses.go.gov.br

O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN.

seduce go 2015 300x159 - Processo Seletivo SEDUCE-GO: Edital para 1.805 vagas para Professor TemporárioO prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE GOIÁS