QUADRIX divulga edital 2 de retificação do concurso Orientador Educacional SEDF

A QUADRIX, organizadora do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Pedagogo-Orientador Educacional da Secretária de Educação do Distrito Federal (SEDF), divulgou hoje (14/08/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital n.º 2 de retificação do concurso público que oferece 50 vagas para nível superior da Secretária de Educação do DF, confira abaixo:

EDITAL Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2014 – RETIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE PEDAGOGO-ORIENTADOR EDUCACIONAL, DA CAR­REIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013, torna pública a retificação do edital normativo Nº 01/2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 159, de 6 de agosto de 2014, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.

1. Alterar o quadro do subitem 9.1, que passa a ter a seguinte composição em relação ao número de questões, pesos, total de pontos e pontuação mínima para aprovação:

ÁREA DE

CONHECIMENTO

DISCIPLINANº DEQUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

10

2

20

20

Raciocínio Lógico

5

1

5

Atualidades

5

1

5

Noções de Direito Administrativo

5

1

5

Lei Orgânica do Distrito Federal

5

1

5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos do cargo

20

360

30

TOTAL

50

100

2. Alterar o subitem 9.4, que passa a ter a seguinte redação: “9.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 50% para cada um dos conheci­mentos avaliados, ou seja, 50% de conhecimentos básicos (correspondente a 20 pontos) e 50% de conhecimentos específicos (correspondente a 30 pontos).”.

WILMAR LACERDA

 

Acesse aqui o edital.

O prazo de validade deste concurso público é de 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL