Consulplan divulga locais de provas do concurso do MAPA

A Consulplan, organizadora do concurso público para 796 vagas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), após os rumores de uma possível anulação/suspensão do certame, divulgou nesta segunda-feira, os locais de provas para os 412 mil inscritos, confira abaixo:

Local de Prova

As etapas desse concurso público serão realizadas nas 27 capitais das Unidades da Federação.

Além das provas objetivas serão aplicadas, no mesmo dia, provas escritas discursivas de caráter eliminatório e classificatório, constituídas de: 1 estudo de caso para os cargos de nível superior, sobre tema de natureza técnica específica de cada cargo; e 1 redação para os cargos de nível médio técnico, médio e fundamental, sobre tema da atualidade. Ainda para os cargos de nível superior haverá Avaliação de títulos.

Confira as datas das provas:

DATAHORÁRIOSCARGOS
4 de maio de 2014 (Domingo)MANHÃ: 08h30min às 12h30min 
(horário oficial de Brasília/DF)
AISIPOA – Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; Técnico de Laboratório; e Técnico de Contabilidade.
TARDE: 14h30min às 18h30min 
 (horário oficial de Brasília/DF)
Agente Administrativo; Agente de Atividades Agropecuárias; Administrador; Auxiliar de Laboratório; Bibliotecário; Contador; Economista; Engenheiro; Engenheiro Agrônomo; Farmacêutico;
Geógrafo; Psicólogo; Químico; Veterinário; e Zootecnista.
 

Possível suspensão do Concurso

A Ação Ordinária (2331-02.2014.4.01.3200) de 01/04/2014 da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão do concurso para provimento de vagas do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, divulgado através do Edital n.º 1, de 21/01/2014, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Os autores exigem que as vagas para cargo efetivo da União devem ser primeiro disponibilizados para os atuais ocupantes já efetivos, através de concurso remoção interna. Feita as adequações necessárias a União procederia o concurso para os locais que permaneceram vagos. Nota-se que neste caso o quantitativo de vagas não seria alterado, apenas a sua localização é que poderia sofrer modificações.

A Justiça Federal não deferiu a liminar de imediato. Mandou citar a União para que a mesma apresentasse as suas alegações. Ocorre que a União permaneceu calada durante todo o período facultado pela Justiça para se pronunciar. Neste caso ocorreu a perda do prazo para que a União pudesse se manifestar, que na linguagem jurídica denomina-se “transcurso in albis” (transcorrido em branco). Desta forma, conforme impera a Legislação e consta da citação à parte ré na ação, que transcorrido o prazo sem manifestação (da União) considera-se como verdadeiras as alegações constantes na petição inicial, a chamada verdade tácita, que pode ser interpretada pelo dito popular; “quem cala consente”. Pode a União pedir a reconsideração da decisão da magistrada ou em nível de recurso ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) tentar derrubar a liminar. Em ambos os casos o fato da União ter, a princípio, concordado (tacitamente) com as alegações dos Fiscais Federais que eles foram prejudicados, desmunicia seus argumentos para tentar reverter a situação.

O MAPA de imediato, quando teve ciência da ação publicou uma Portaria Ministerial definindo os critérios para o concurso de remoção interna, sendo que os mesmo passarão a ocorrer anualmente em novembro. Tal argumento não foi capaz de demover os FFAs de seu propósito e também não sensibilizou a Justiça Federal.

A decisão da Justiça Federal obriga a União a proceder a realização do concurso de remoção interna. Mantida a decisão liminar e a atual portaria de remoção interna, o concurso teria que ser adiado até novembro para, feito a concurso de remoção interna, fosse possível retificar o edital ofertando as vagas para os locais remanescentes.

Acesse aqui a Ação Ordinária (2331-02.2014.4.01.3200).

Decisão da suspensão

Veja trechos da decisão:

Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL (fls. 214/215) contra a decisão de fl. 198/207, que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinara a suspensão do concurso para provimento de vaga do cargo de Fiscal Federal Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e, ainda, com fulcro no poder geral de cautela determinar que a União disponibilize processo seletivo nacional de remoção.

Afirma a União que a decisão incorreu em contradição por ter mencionado, entre seus fundamentos, que o processo nacional de remoção deve ser realizado antes da nomeação dos servidores, de modo que, com isso, não deve haver impedimento ao prosseguimento do concurso, mas apenas as nomeações.

Aduz, ainda, que, por se tratar de ano eleitoral, há prazos a serem seguidos, os quais não seriam obedecidos se tiver que aguardar o encerramento das remoções, razão pela qual requer a reconsideração da decisão embargada e, assim, o prosseguimento do concurso em questão.

Pelo exposto, REVOGO EM PARTE a decisão de fls. 1981207 e determino o prosseguimento do certame para provimento de vagas do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, divulgado através do Edital n. 1, de 21/01/2014, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com a ressalva de que as vagas anunciadas no edital em questão devem ser oferecidas no processo nacional de remoção, autorizado pela portaria supramencionada, e só então, não havendo interesse dos atuais servidores, sejam disponibilizadas para provimento pelos novos aprovados, sob pena de multa em caso de descumprimento desta ordem judicial, como anteriormente estabelecido.

Acesse aqui a Decisão da Ação Ordinária (2331-02.2014.4.01.3200).

Para mais informação acesse: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO