Concursos autorizados para o MAPA, INPI e PF

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, por meio das portarias nº 93, 97 e 101, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/03/2014), a realização de 3 (três) concursos para um total de 982 vagas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Polícia Federal (PF).

Veja abaixo as publicações:

 

PORTARIA Nº 93 – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

PORTARIA Nº 93, DE 26 DE MARÇO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 140 (cento e quarenta) cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2014, e está condicionado: I – à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II – à existência de vagas na data da nomeação; e

III – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

CARGO

QUANTITATIVO

Pesquisador em Propriedade Industrial

100

Tecnologista em Propriedade Industrial

40

TOTAL

140

PORTARIA Nº 97 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

 PORTARIA Nº 97, DE 26 DE MARÇO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e quarenta e dois (242) cargos do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinados ao Instituto Nacional de Meteorologia, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2014 e está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação;

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III – à substituição dos trabalhadores terceirizados, inclusive os contratados por meio de convênios, que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1o da Portaria Interministerial MP/CGU no 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de “Outras Despesas Correntes” para “Pessoal e Encargos Sociais”, no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a extinção de todos os postos de trabalho terceirizados no Instituto Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial – Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária

e Abastecimento, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

CARGO

CARREIRA

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

Analista em Ciência e TecnologiaCarreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia

NS

44

Assistente

NI

38

PesquisadorCarreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

NS

34

TécnicoCarreira de Desenvolvimento Tecnológico

NI

74

Tecnologista

NS

52

TOTAL

242

 

 

PORTARIA Nº 101 – Polícia Federal (PF)

PORTARIA Nº 101, DE 26 DE MARÇO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de seiscentos (600) cargos de Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal – DPF.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de nomeação; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR