Concurso IBGE Temporários: MPOG autoriza seleção para mais de 82 mil vagas

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, por meio da Portaria nº 571, a realização do processo seletivo simplificado para o provimento por tempo determinado de até 82.023 (oitenta e duas mil e vinte e três) pessoas, do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com vistas a realizar o Censo Agropecuário 2016.

As contratações deverão ser efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 3 anos. Decorrido o período de 3 anos, a contar da homologação do resultado final do primeiro processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização da Portaria nº 571.

Serão oferecidas 223 vagas para Analista Censitário – AC (nível superior), 486 vagas para Agente Censitário Regional – ACR (nível médio), 700 vagas para Agente Censitário Administrativo – ACA (nível médio), 5.500 para Agente Censitário Municipal – ACM (nível médio), 12.540 para Agente Censitário Supervisor – ACS (nível médio), 174 para Agente Censitário de informativa – ACI (nível médio) e 62.400 para Recenseador (nível fundamental), totalizando assim as 82.023 autorizadas.

Mais informações
Possivelmente os requisitos serão os mesmos dos concursos anteriores. Sendo assim, para concorrer a recenseador será exigido o nível fundamental completo. Para agente censitário, os candidatos precisarão ter o nível médio. Já para analista censitário, formação superior. As vagas serão distribuídas por todo o país. A expectativa é de que a distribuição das oportunidades pelos estados seja divulgado em breve, bem como as remunerações. O próximo passo do IBGE agora será o de definir a organizadora do concurso. É provável que sejam liberados três editais, sendo o primeiro para os cargos de agente censitário administrativo, agente censitário regional e analista censitário. A expectativa é de que todos os editais possam ser divulgados ainda no primeiro semestre de 2016.

Segundo a Assessoria de Imprensa do IBGE, os vencimentos iniciais são de R$1.560 para agente censitário administrativo, R$3 mil para agente censitário regional e de R$7.166 para analista censitário. Os rendimentos das demais funções serão divulgados a qualquer momento. Tendo por base as seleções anteriores, é possível ter uma noção de como ocorrerá o novo processo seletivo. A última seleção para agente censitário regional, administrativo, municipal, supervisor e de Informática ocorreu em 2009. Os rendimentos eram de R$760 para o agente administrativo, de R$900 para o supervisor e de informática, de R$1.150 para o municipal e de R$1.600 para o regional. À época, foram oferecidas, no total, 33.012 vagas.

Já o último processo para recenseador, ocorreu em 2010, quando foram oferecidas 191.972 e exigido o nível fundamental completo. Nesse ano, a fundação registrou mais de 1 milhão de inscritos. A remuneração oferecida foi por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo recenseador, com base nas quantidades de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.

PORTARIA Nº 571

PORTARIA Nº 571, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratar por tempo determinado, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, até 82.023 (oitenta e duas mil e vinte e três) pessoas, com vistas a realizar o Censo Agropecuário 2016, na forma do Anexo.

Art. 2º As contratações deverão ser efetuadas por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham função semelhante, em conformidade com o inciso II do art. 7º da lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Decorrido o período de 3 (três) anos, a contar da homologação do resultado final do primeiro processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 5º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentarias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

Art. 6º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesa responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON BARBOSA
ANEXO

POSTOS DE TRABALHOQUANTIDADE
Analista Censitário - AC223
Agente Censitário Regional - ACR486
Agente Censitário Administrativo - ACA700
Agente Censitário Supervisor - ACS5.500
Agente Censitário Administrativo - ACA12.540
Agente Censitário de informativa - ACI174
Recenseador62.400
TOTAL82.023

Veja aqui a portaria publicada no DOU.

APOSTILA

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Ainda não temos previsão para publicação do edital de abertura para este processo seletivo público do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assim que tivermos mais informações publicaremos aqui, fiquem atentos.