O IBRAM-DF divulgou hoje (02/07/2015) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital de abertura do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Chefe de Brigada, Chefe de Esquadrão e Brigadista Florestal para Proteção e Prevenção a Incêndios Florestais, confira abaixo:
O processo seletivo consistirá de 2 (duas) etapas.
A primeira etapa será a avaliação de documentação, na qual serão pontuados a formação, a experiência profissional e cursos conforme Tabela I e será de caráter classificatório e eliminatório.
A segunda etapa compreenderá dois testes, um Teste de Aptidão Física – TAF e um Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA, o qual obedecerá aos critérios discriminados nos subitens 5.2 e seguintes e será de caráter classificatório e eliminatório.
As fases e etapas referentes ao processo seletivo serão aplicadas no Distrito Federal.
EDITAL
VAGAS
CHEFE DE BRIGADA
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; possuir certificado, diploma ou declaração de curso de formação para Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Corpo de Bombeiros Militar ou órgãos ambientais estaduais; e, possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, carteira “B”, com expedição
superior a 1 (um) ano.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Representar a brigada junto às instituições locais; executar atividades administrativas referentes à brigada; conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando solicitado; controlar a frequência dos Brigadistas; supervisionar a brigada; elaborar os relatórios mensais de atividades da brigada; coletar informações de campo, conforme orientação do IBRAM; compilar informações básicas que servirão para a elaboração de planos operativos de prevenção e combate; acionar a brigada para pronto atendimento a combate a incêndios florestais, conforme definição do IBRAM; definir logística e estratégia
dos combates; elaborar Notas Informativas e repassar para o IBRAM; viabilizar, coordenar e prestar apoio logístico e participar das ações de prevenção e combate aos incêndios florestais; verificação e encaminhar os Registros de Incêndios Florestais – RIF ao IBRAM; participar de atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.970,00 (hum mil novecentos e setenta reais).
BENEFÍCIOS: seguro acidente.
NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em turno definido pelo IBRAM.
BRIGADISTA CHEFE DE ESQUADRÃO
REQUISITOS: Ser alfabetizado; possuir certificado, diploma ou declaração de curso de formação para Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar ou órgãos ambientais estaduais; e, possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, carteira ‘B”, com expedição superior a 01 (um) ano.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades do esquadrão em campo de acordo com as determinações estabelecidas pelo chefe da brigada; conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando solicitado; preencher os Registros de Incêndios Florestais – RIF; solicitar manutenção adequada aos veículos utilizados na prevenção e no combate; acionar os esquadrões para pronto atendimento aos combates a incêndios florestais, seguindo às prioridades estabelecidas no projeto e determinações; substituir o chefe de brigada em campo na sua ausência e quando determinado; participar das ações de prevenção e combate direto e/
ou indireto aos incêndios florestais; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.576,00 (hum mil, quinhentos e setenta e seis reais).
BENEFÍCIOS: seguro acidente.
NÚMERO DE VAGAS: 06 (seis) vagas.
JORNADA DE TRABALHO: 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em turno definido pelo IBRAM.
BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS
REQUISITOS: Ser alfabetizado e possuir certificado, diploma ou declaração de curso de formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais fornecidos pelo IBAMA, ICMBio ou Corpo de Bombeiros Militar ou órgãos ambientais estaduais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais e comunidades vizinhas às unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; realizar rondas preventivas; realizar atividades de combate aos incêndios florestais; apoiar queimadas controladas autorizadas; executar abertura e manutenção de aceiros; solicitar manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; executar ações de prevenção e combate direto e/ou indireto aos incêndios florestais, seguindo definição do IBRAM; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.182,00 (hum mil cento e oitenta e dois reais).
BENEFÍCIOS: seguro acidente.
NÚMERO DE VAGAS: 24 (vinte e quatro) vagas
JORNADA DE TRABALHO: 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em turno definido pelo IBRAM.
INSCRIÇÃO
A INSCRIÇÃO É GRATUITA E PRESENCIAL
O candidato deve comparecer à Sede do IBRAM, situada na SEPN 511, Bloco “C”, Edifício Bittar, térreo, no período de 06/07/2015 a 10/07/2015, munido da documentação descrita do subitem 4.3.
O atendimento aos candidatos será feito somente no horário de 9h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00.
Os documentos necessários para a inscrição dos candidatos, que devem ser apresentados com os originais e cópias simples, são os seguintes:
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, na falta deste, Comprovante anual de isento ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação;
- Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Declaração de Quitação do Tribunal Regional Eleitoral, na qual conste o número do título de eleitor;
- Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou, na falta destes, Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem) com data de vinculação;
- Comprovante de Residência com o nome do candidato (conta de água, luz ou telefone fixo), contrato de locação ou declaração de próprio punho;
- Atestado Médico indicando que o candidato está apto a realizar atividades de brigadista florestal, com data não superior a quinze dias da data de inscrição;
- Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato;
- Tipo Sanguíneo e Fator RH ou Declaração de próprio punho;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente para os candidatos às vagas de Chefe de Brigada e Chefe de Esquadrão);
- Certidão Cível emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
- Certidão Cível e Criminal emitida pelo Tribunal Regional Federal.
- Certificado de Formação ou Declaração de Conclusão de Curso de Formação de Brigada para a Prevenção e Combate a Incêndios Florestais emitido pelo IBAMA, ICMBio, Corpo de Bombeiros Militar ou órgãos ambientais estaduais; e,
- Certificado de conclusão de ensino Médio ou equivalente emitido por instituição credenciada junto ao MEC (somente para os que já possuírem).
O interessado deverá comparecer ao local na data e horário definidos para a entrega dos documentos, conforme subitem 4.2, sendo a inscrição pessoal e intransferível.
Somente será aceita a inscrição do candidato que atender a todos os requisitos e apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação relacionada no subitem 4.3 regularizada e no prazo de validade.
Os candidatos que possuírem os requisitos exigidos para o cargo de Chefe de Brigada ou Chefe de Esquadrão poderão concorrer a uma destas vagas simultaneamente ao cargo de Brigadista Florestal.
DA PRIMEIRA ETAPA
Análise de documentação – de caráter classificatório e eliminatório. Somente será analisada a documentação apresentada no momento da inscrição que esteja correta e válida. Todas as informações apresentadas devem ser comprovadas. A pontuação para a 1ª Etapa será conforme Tabela I:
Tabela I – Critérios de Avaliação da 1ª Etapa
1. Curso de formação de brigadas para Prevenção e Combate a INCÊNDIOS FLORESTAIS (mínimo de 40 horas-aula) | 5 (cinco) pontos para o primeiro curso e mais 2 (dois) pontos por curso adicional, até o limite de 3 cursos (total) |
2. Cursos e participações em eventos na Área Ambiental, Prevenção e Combate a Incêndios e Primeiros Socorros, Segurança do Trabalho e Sistemas e Ações de combates a brigada de incêndios e similares (mínimo de 16 horas-aula) | Pontuação de acordo com a instituição promotora do curso, até limite de 4 cursos (total): |
2.1 Promovidos por Órgãos Públicos da área ambiental | 1 ponto |
2.2 Promovidos por outras Instituições | 0,5 ponto |
3. Experiência profissional em atividades de INCÊNDIOS FLORESTAIS | Pontuação por tempo de contrato: |
3.1 Até 6 meses | 2 pontos |
3.2 De 6 meses a 1 ano | 5 pontos |
3.3 De 1 ano a 1 ano e 6 meses | 8 pontos |
3.4 De 1 ano e 6 meses a 2 anos | 11 pontos |
3.5 Mais de 2 anos | 15 pontos |
4. Experiência profissional como CHEFE DE ESQUADRÃO | 0,2 ponto por mês completo, no máximo 6 pontos |
5. Experiência Profissional como CHEFE DE BRIGADA | 0,5 pontos por mês completo, no máximo 15 pontos |
O resultado preliminar da 1ª etapa de seleção será divulgado na data provável 15/07/2015 no Diário Oficial do Distrito Federal e na página do IBRAM, no endereço http://www.ibram.df.gov.br.
O resultado final da 1ª etapa será divulgado na data provável de 20/07/2015 no Diário Oficial do Distrito Federal e na página do IBRAM, no endereço http://www.ibram.df.gov.br.
O processo seletivo será realizado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM e regido por este Edital e seus anexos, conforme Portaria n° 68, de 25 de junho de 2015, publicada no DODF nº 124, de 30 de junho de 2015.
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