Concurso PCGO: TJGO Suspende concurso para Papiloscopista Policial

O desembargador Carlos Escher concedeu liminar que suspende o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Papiloscopista Policial de 3° Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO)

O mandado de segurança foi impetrado por quatro candidatos que foram desclassificados com base na anulação do Resultado Definitivo Após A 2ª (Segunda) Fase  realizar a próxima fase, composta de avaliação médica e avaliação da equipe multiprofissional. A anulação trata da desconsideração da nota na prova objetiva para fins de classificação, considerando apenas a nota na prova discursiva.

O resultado, com a somatória da nota das provas objetiva e discursiva, foi divulgada no dia 9 de junho deste ano. Contudo, no dia 11 do mesmo mês, A organizadora divulgou novamente o Resultado Definitivo Após A 2ª (Segunda) Fase  realizar a próxima fase desconsiderando a nota na prova objetiva. Dessa forma os quatro candidatos responsáveis pelo mandado de segurança foram surpreendidos com a notícia, já que seus nomes não constavam no resultado, os quais passariam a ser considerados eliminados no certame.

Para o magistrado, a alegação dos candidatos mostrou-se “plausível e relevante”. Escher destacou que “embora a Administração Pública possa estabelecer critérios específicos de seleção para o ingresso na carreira da Polícia Civil, notadamente considerando as especificidades da profissão e a importância da aferição desses critérios para a segurança social, os requisitos devem observar a legalidade que rege o concurso público, sob a égide da Constituição Federal”.

O descarte da prova objetiva foi decorrente da retificação nº 3.

O concurso seria composto por 2 etapas e, conforme os autores do mandado de segurança sustentaram, é inadmissível descartar as notas da prova objetiva, já que “uma falha na seleção dos candidatos não causará prejuízos somente para os impetrantes, e sim para toda a população do Estado de Goiás”, pois as exigências iniciais do concurso seriam condizentes com a natureza e a complexidade do cargo.

Veja a decisão: Clique AQUI

Adaptado com modificações. Fonte: www.tjgo.jus.br/

concurso PCGO 300x160 - Concurso PCGO: TJGO Suspende concurso para Papiloscopista PolicialO prazo de validade do concurso público será de 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS