O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a realização de concurso público para o provimento de 556 cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e do Quadro de Pessoal da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
A publicação da Portaria nº 456 foi feita no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 18 de dezembro de 2014, seção 1, página 130.
Veja abaixo a Portaria:
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 456, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 556 (quinhentos e cinquenta e seis) cargos do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e do Quadro de Pessoal da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2015, e está condicionado: I – à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II – à existência de vagas na data da nomeação; e
III – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Cargo – Plano/Carreira | Órgão/ Entidade de Lotação | Quantitativo |
Administrador – PGPE | MP | 6 |
Analista de Tecnologia da Informação – PGPE | MP | 300 |
Analista Técnico Administrativo- PGPE | MP | 83 |
Arquiteto – ERCE | MP | 16 |
Arquivista – PGPE | MP | 9 |
Assistente Social – PGPE | MP | 7 |
Contador – PGPE | MP | 14 |
Economista – ERCE | MP | 7 |
Engenheiro – ERCE | MP | 54 |
Geógrafo – PGPE | MP | 17 |
Geólogo – ERCE | MP | 16 |
Médico (20hs) – PGPE | MP | 4 |
Técnico em Assuntos Educacionais – PGPE | MP | 1 |
Técnico de Nível Superior – PGPE | ENAP | 4 |
Técnico em Assuntos Educacionais – PGPE | ENAP | 18 |
TOTAL | 556 |
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Ainda não temos previsão para publicação do edital de abertura para este Concurso Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e do Quadro de Pessoal da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, assim que tivermos mais informações publicaremos aqui, fiquem atentos.
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