Concurso Polícia Federal 2014: AGU derruba liminar que suspendia concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a liminar que suspendia o do concurso público para provimento de 600 vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal do Departamento de Polícia Federal (PF).

Com a decisão, o certame retoma o andamento normal.

Em atuação conjunta, a PSU/Uberlândia e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram ao TRF1, destacando que a suspensão do concurso pelas razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia.

De acordo com a AGU, a decisão transitada em julgado da Corte Suprema estabeleceu que os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos. Acrescentou que a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.

A PSU/Uberlândia e a PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

As procuradorias também destacaram que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinou a Ministra Cármen Lúcia no voto proferido no RE 676.335/MG. Sustentaram, ainda, que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. Diante disso, os advogados da União requereram a cassação da liminar.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo relator do recurso na 5ª Turma do TRF1, que deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que “a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos”.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0065730-02.2014.4.01.0000/MG – TRF1.

Com informações do site da Advocacia-Geral da União (AGU)

(***) Atualizado em 22/11/2014 às 18h

Publicado nessa sexta-feira, 21 de novembro de 2014, o Cespe divulgou o comunicado de retomada do concurso público para provimento de 600 vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal do Departamento de Polícia Federal (PF).

Confira abaixo:

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe, comunica que o concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia Federal foi retomado em cumprimento às decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento nº 0065323-93.2014.4.01.0000/MG (interposto pelo Cebraspe) e nos autos do Agravo de Instrumento nº 0065730-02.2014.4.01.0000/MG (interposto pela União). Comunica, ainda, que os candidatos deverão acompanhar as publicações referentes ao citado concurso por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_14_agente.

Novas informações referentes ao concurso serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_14_agente, na data provável de 28 de novembro de 2014.