MPOG autoriza Processo Seletivo para o MDS

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a realização de um processo seletivo simplificado para contratação de 6 profissionais, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A publicação da Portaria nº 409 foi feita no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de outubro de 2014.

Confira abaixo a publicação da Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 409, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1° Autorizar a contratação de 6 (seis) profissionais, por tempo determinado, nos termos do Anexo a esta Portaria, com base na alínea “h” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a partir de janeiro de 2015, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para formar a equipe de gerenciamento do Acordo de Empréstimo nº 7841/BR, firmado entre o MDS e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, visando à implementação do Projeto de Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social.
Art. 2° A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observando a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6° do Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003.
Art. 3º O MDS deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
Art. 4° O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 4 (quatro) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo MDS, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de 4 (quatro) anos, a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão ter vigência os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Orçamentária do MDS nas quais serão efetivadas as contratações, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

MARCELO CARDONA ROCHA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Interino

ANEXO

Classificação da AtividadeÁrea de AtuaçãoVagas
Atividades Técnicas de
Suporte
Apoio técnico na gestão de processos
de aquisições e contratação de consultores
No âmbito do Acordo
3
Atividades Técnicas de
Complexidade Intelectual
Gestão de processos de aquisições e de
Contratação de consultores no âmbito do Acordo
2
Atividades Técnicas de
Complexidade Gerencial
Gerenciamento técnico de pessoas, planejamento
E orçamento no âmbito do Acordo.
1
TOTAL6

 

Se preferir veja na íntegra a autorização publicada no Diário Oficial da União clicando AQUI.

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Ainda não temos previsão para publicação do edital de abertura para este Processo Seletivo Simplificado do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), assim que tivermos mais informações publicaremos aqui, fiquem atentos.