O IADES, organizadora do concurso público para provimento de vagas para cargos de Técnico em Saúde (NM) da Secretária de Saúde do Distrito Federal (SESDF), divulgou hoje (25/07/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital n.º 3 de retificação do concurso público que oferece 2.879 vagas para nível médio (NM) da Secretária de Saúde do DF, confira abaixo:
RETIFICAÇÃO EDITAL N.º 03–SEAP/SES-NM, DE 24 DE JULHO DE 2014 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO TÉCNICO EM SAÚDE A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, em obediência à Decisão no 2821/2014 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Ofício no 14224/2014-CODIN da Procuradoria Regional do Trabalho da 10a Região, torna pública a retificação ao Edital No 01 – SEAP/SES-NM, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de maio de 2014, a realização de concurso público para provimento de vagas para cargos de Técnico em Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme a seguir. 1 Alterar a redação do subitem 1.5, que passa a ser a seguinte: Os candidatos aprovados e nomeados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). 2 Incluir o subitem 6.9.5, com a seguinte redação: Será garantido prazo de 2 (dois) dias úteis de recurso ao candidato que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência. 3 Alterar a redação do subitem 16.5, que passa a ser a seguinte: A aprovação e a classificação do candidato em uma das vagas indicadas no item 2 para formação do cadastro de reserva gera, para ele, apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 4 Inserir o subitem 16.6.1, com a seguinte redação: É permitido ao candidato aprovado e classificado dentro das vagas indicadas para o certame, requerer junto ao Governo do Distrito Federal o posicionamento para o final da lista de classificação, desde que o faça no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da publicação do ato de nomeação (§2o do art. 13 da Lei Complementar DF no 840/11). 5 Alterar a redação do subitem 2.1.2, que passa a ser a seguinte: CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais; exceto para as especialidades Técnico em Higiene Dental (código 202), Técnico em Nutrição (código 207) e Técnico em Radiologia (código 208), que será de 24 (vinte e quatro) horas semanais. JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária de Administração Pública – Substituta |
Acesse aqui o edital.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
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