Exatus: resultado final da Prova Prática e convocação para avaliação psicológica do concurso da CEB

A Companhia Energética de Brasília (CEB) em conjunto com a organizadora Exatus publicou hoje (15/07/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital de resultado final da prova prática e a convocação para a avaliação psicológica, confira abaixo:

EDITAL

EDITAL DE RESULTADO FINAL DA PROVA PRÁTICA E CONVOCAÇÃO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO EDITAL DE REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2012.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A.

A CEB – Distribuição S/A., por seu Diretor Geral Rubem Fonseca Filho, no uso de suas atribui­ções legais, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 21.688/2000 e as demais legislações pertinentes, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH, publicada no DODF nº. 135, de 10 de Julho de 2012, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, o Regimento Interno da CEB Distribuição S/A e a aprovação da Diretoria por meio da 322ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da CEB D, torna público o edital com o resultado final da prova prática e convocação avaliação psicológica.

Art. 1º – A lista com o resultado final da prova prática está disponível nos sites www.exatuspr.com.br e www.ceb.com.br a partir das 18 horas do dia 15/07/2014.

Art. 2º – A convocação da avaliação psicológica está disponível nos sites www.exatuspr.com.br e www.ceb.com.br a partir das 18 horas do dia 15/07/2014.

Brasília/DF, 15 de julho de 2014.

RUBEM FONSECA FILHO

Diretor Geral

 

Acesse aqui o edital.

RESULTADO E CONVOCAÇÃO

(***) Atualizado em 23/07/2014 às 12h

O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos contado da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Presidente da CEB.

O aprovados no concurso serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Para mais informação acesse: CEB DISTRIBUIÇÃO S/A