IADES retifica o edital do concurso para NS da SESDF

O IADES, organizadora do concurso público para provimento de vagas para cargo de Médico, Cirurgião-Dentista, Especialista em Saúde e Enfermeiro das Carreiras: Médica, Cirurgião-Dentista (NS) da Secretária de Saúde do Distrito Federal (SESDF), divulgou hoje (13/06/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital n.º 2 de retificação do concurso público que oferece 3.055 vagas para nível superior (NS) da Secretária de Saúde do DF, confira abaixo:

EDITAL Nº 02 – SEAP/SES-NS, DE 12 DE JUNHO DE 2014.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na legislação específica das carreiras objeto do certame, torna pública a retificação ao Edital Nº 01 – SEAP/SES-NS, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de maio de 2014, conforme a seguir.

1 Alterar a quantidade de vagas indicadas no subitem 2.3.3.C para o cargo Especialista em Saúde – Especialidade Biomédico (Código 104), que passa a ser a seguinte: 26 (vinte e seis) vagas para provimento imediato e 34 (trinta e quatro) vagas para formação de cadastro de reserva.

2 Alterar a quantidade de vagas indicadas no subitem 2.3.3.D para o cargo Especialista em Saúde – Especialidade Farmacêutico Bioquímico – Laboratório (Código 105), que passa a ser a seguinte: 30 (trinta) vagas para provimento imediato e 50 (cinquenta) vagas para formação de cadastro de reserva.

3 Alterar a redação do subitem 6.9.1, que passa a ser a seguinte: O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência e ter a sua documentação para concorrer às vagas especiais deferida, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) com o apoio da SEAP-DF, que verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei Distrital nº 4.317/2009, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e da Lei Complementar nº 840/2011.

4 alterar a redação do subitem 6.9.3, que passa ser a seguinte: o laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela SES-DF ou SEAP-DF por ocasião da realização da perícia médica.

WILMAR LACERDA

 

Acesse aqui o edital.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL