IADES retifica o edital do concurso para AOSD da SESDF

O IADES, organizadora do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diretos (AOSD) da Secretária de Saúde do Distrito Federal (SESDF), divulgou na última sexta-feira (27/06/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital n.º 2 de retificação do concurso público que oferece 400 vagas para nível fundamental (AOSD) da Secretária de Saúde do DF, confira abaixo:

EDITAL N° 02 – SEAP/SES-AOSD, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDE­RAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, na legislação específica das carreiras objeto do certame, torna pública a retificação ao Edital No 01 – SEAP/SES-AOSD, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de maio de 2014, do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme a seguir.

1 Alterar, no título, no caput, nos subitens 1.2 e 2.1 e nos Anexos, a denominação do cargo de “Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD)” para “Auxiliar de Saúde”.

2 Alterar o subitem 1.2, que passa a ter a seguinte redação: O concurso público destina-se a selecionar candidatos para 160 (cento e sessenta) vagas de provimento imediato e 240 (du­zentos e quarenta) vagas para formação de cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar de Saúde – Especialidades de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme detalhamento no item 2 a seguir.

3 Alterar a redação do subitem 6.9.1, que passa a ser a seguinte: O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência e ter a sua documentação para concorrer às vagas es­peciais deferida, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) com o apoio da SEAP-DF, que verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei Distrital no 4.317/2009, do Decreto Federal no 3.298/1999 e da Lei Com­plementar no 840/2011.

4 alterar a redação do subitem 6.9.3, que passa ser a seguinte: o laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela SES-DF ou SEAP-DF por ocasião da realização da perícia médica.

5 Alterar o texto no Anexo I – Conteúdo Programático – II – Conhecimentos Específicos que passa a ser: “AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS (NÍVEL FUNDA­MENTAL)”.

6 Alterar a numeração dos itens do conteúdo programático específico para AOSD Anatomia Patológica (Código 301), que passa a ser: 1 Noções de biossegurança. 2 Conduta ética e relações humanas dos profissionais da área de saúde. 3 Normas de segurança. 3.1 Princípios gerais de segurança no trabalho. 3.2 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 3.3 Princípios de ergonomia no trabalho. 3.4 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.

7 Alterar o texto do 1o parágrafo do Anexo II – Requerimento para Concorrer às Vagas Para Candidato(a) Com Deficiência e(ou) Que Tem Necessidade(s) Especial(is), que passa a ser: “Eu, _____________________________________________________________________________, CPF no ______________________, Inscrição no ______________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, regido pelo Edital Normativo no 1 – SEAP/SES-AOSD, de 28 de maio de 2014, vem requerer:”.

WILMAR LACERDA

 

Acesse aqui o edital.

O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL